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Saiba como denunciar a violência doméstica e familiar contra a mulher

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Quando uma mulher sofre violência doméstica e familiar, seja ela física, sexual, psicológica ou patrimonial, denunciar e buscar apoio são os primeiros passos para sair da situação de violência. Por meio da campanha “Não Se Cale“, que engloba iniciativas realizadas ao longo de todo o ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) busca fomentar a denúncia desse tipo de crime e divulgar os canais da rede apoio às mulheres vítimas.

Para denúncia, a vítima pode entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ou o serviço de urgência policial (Ligue 180); registrar boletim de ocorrência em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) ou outra Delegacia de Polícia mais próxima, e solicitar (se necessário) medidas protetivas de urgência; procurar os Núcleos de Defesa da Mulher Vítima de Violência, da Defensoria Pública e/ou o Ministério Público. 

Há ainda o aplicativo Salve Maria, app grátis, por meio do qual a vítima ou qualquer pessoa pode acionar a Policia Militar apertando a opção “Botão do pânico” ou botão de Denúncias pode relatar os episódios de agressão (física, verbal, psicológica), com a possibilidade de incluir fotos e vídeos e dar detalhes sobre o caso.

“Acreditamos que o número de casos pode ser maior do que são registrados, por isso, a importância da divulgação dos tipos de crimes, de tipos de violência para que a sociedade e as mulheres possam identificar e combater cada um da sua forma e do seu lugar. Vivemos uma sociedade patriarcal, a mulher ainda carrega estereótipos de gênero em que ela é vista inferior, apesar de não ser verbalizado é isso que acontece. Vemos também que ainda há um tabu ao tratar do tema e esse é um dos principais motivos que levam a mulher e a sociedade a se calarem diante de uma situação de violência”, destacou a magistrada Keylla Ranyere, Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário.

Como identificar os diversos tipos de violência doméstica e familiar:

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  • Violência física: Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
  • Violência psicológica: Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • Violência sexual: Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • Violência patrimonial: Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • Violência moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Fonte: TJ-PI

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