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Prefeito de Simões decreta situação de emergência em saúde pública e suspende aulas e eventos
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O prefeito de Simões, José Wilson de Carvalho, o Zé Ulisses, decretou situação de emergência em saúde pública em todo o município, tendo em vista a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID- 19) como pandemia.
O Decreto, publicado nesta quarta-feira (18), estabelece uma série de medidas de prevenção e enfrentamento ao vírus, como a suspensão, pelo prazo de 15 dias, a partir desta quinta (19), das aulas em todas as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, rede particular e instituições de ensino superior, públicas e privadas.
O documento também determina a suspensão das atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta, que aglomerem mais de 50 pessoas em local fechado ou acima de 100 em local público.
Aos organizadores e produtores de eventos, é recomendado o cancelamento dos mesmos, sejam de caráter esportivo, artístico, cultural, político, científico, comercial, religioso ou de outra natureza que promovam aglomeração de pessoas em massa. Não sendo possível o cancelamento, a indicação é que o evento ocorra sem público.
Aos estabelecimentos privados e órgãos públicos, o Decreto recomenda a adoção de diversas medidas sanitárias, como a disponibilização de locais para lavar as mãos, distribuição de álcool em gel na concentração de 70%, de toalhas de papel descartável, maior frequência na limpeza de piso, corrimão, maçanetas e banheiros, com álcool na concentração de 70%.
Ainda foi instituído no município o Comitê de Gestão de Crises para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito municipal, composto por representantes da secretarias de Saúde (que o coordenará), Educação, Assistência Social, Administração, Finanças e Meio Ambientes; Gabinete do prefeito e Defesa Civil, que adotará as medidas necessárias para monitorar e se contrapor a disseminação da COVID-19.
O encerramento da situação de emergência de saúde pública no âmbito municipal dependerá de avaliação de risco pela Secretaria Municipal de Saúde.
Veja o decreto na íntegra:
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