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POLÍTICA

MP-PI firma termos com candidatos para barrar a Covid-19 e manter a paz pública

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O Ministério Público Eleitoral firmou termos de ajustamento de conduta com candidatos a prefeito e representantes dos diretórios municipais de partidos políticos em Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira, com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a paz pública, impedindo a perturbação do sossego por meio de instrumentos sonoros e fogos de artifício, durante a campanha eleitoral de 2020. Os TACs foram propostos pelo promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, da 21° Zona Eleitoral.

As cláusulas estabelecem que os compromissários devem comunicar ao Cartório Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, à 5ª CIA de Polícia Militar e à Vigilância Sanitária Municipal, com antecedência mínima de 48 horas, a realização de eventos que tenham o potencial de causar aglomerações de pessoas, tais como comícios, caminhadas, carreatas e reuniões. Devem também informar à Promotoria Eleitoral a placa dos veículos e respectivos proprietários de paredões de som a serem utilizados na campanha eleitoral, bem como providenciar para que o uso desses aparelhos seja realizado em tom moderado (limitado à pressão sonora de 80 decibéis) e em conformidade com a legislação vigente.

Pela proteção à incolumidade mental das crianças com deficiência e a coibição dos riscos de incêndio, os compromissários obrigaram-se a não utilizar fogos de artifício. Os candidatos de cada agremiação partidária devem ser notificados individualmente acerca das cláusulas.

O descumprimento das obrigações e proibições implicará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 500,00 por ato de descumprimento, ressalvada a responsabilidade por ato próprio de campanha porventura praticado por algum candidato, desde que não haja participação da agremiação partidária, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis, penais e administrativas cabíveis, incluindo promoção de ação civil pública para interdição ou cessação da atividade, além de execução específica.

 

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Fonte: MP-PI
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