POLÍTICA
Michelle e Damares se reúnem com venezuelanas citadas por Bolsonaro
A primeira-dama Michele Bolsonaro e a senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF) se reuniram, nesta segunda-feira (17), com duas líderes comunitárias que atendem refugiadas venezuelanas em São Sebastião (DF). Jovens estrangeiras foram citadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma entrevista a um podcast em que ele relembra uma visita a elas.
“Nós fizemos esse encontro. Foi um encontro cheio de abraços. Eu já estive na comunidade de São Sebastião algumas vezes, então já tenho uma ligação com o lugar. Uma ligação de abraços e de carinho. Elas trabalham, e esse episódio mudou a rotina delas. Muita gente procurando por elas. Está todo mundo sofrendo com isso. São duas vítimas, mas agora acabou”, afirmou Damares ao R7.
O encontro entre a primeira-dama, a senadora e as líderes comunitárias durou entre uma hora e uma hora e 30 minutos. “O objetivo é acolher, é abraçá-las”, disse. “Nada melhor do que a mulher do presidente para abraçá-las”, destacou Damares. “E depois falamos de receita e de comida.” Ela não informou onde o encontro ocorreu.
TSE
O vídeo com a declaração de Bolsonaro foi usado pelo PT. No entanto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, acatou pedido no último domingo (16) e proibiu que a campanha petista usasse vídeos que associam indevidamente o presidente ao crime de pedofilia.
“A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade de vincular a figura do candidato ao cometimento de crime sexual, parece
suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a configuração do ilícito pressupõe ato que, desqualificando o pré-candidato, venha a macular sua honra ou a imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”, escreveu Moraes.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que as redes sociais TikTok, Instagram, LinkedIn, YouTube, Facebook, Telegram e Kway removam imediatamente o conteúdo do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a contar de duas horas após a decisão.
Fonte: R7
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