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Auxílio emergencial: quem não sacou parcelas após 90 dias pode reaver benefício
Beneficiários que não sacaram ou fizeram alguma movimentação financeira do auxílio emergencial após 90 dias do seu depósito poderão requerer os valores, é o que estipulou o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (18).
Quando foi instituído pelo Governo Federal, uma das exigências da legislação era que as parcelas mensais de R$ 600 retornassem aos cofres públicos caso não fossem movimentadas em até três meses, com o propósito de “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio emergencial a quem dele necessita”, pontuou Aras.
Por outro lado, ainda segundo o PGR, o recolhimento aos dessas parcelas do auxílio emergencial, depositadas na poupança social digital e sem movimentação após 90 dias, fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.
Para querer os valores não sacados ou movimentados, o beneficiário precisa ter sua sua inscrição do Cadastro da Pessoa Física (CPF) em situação regular junto à Receita Federal.
A estimativa é de que mais de R$ 81 bilhões tenham sido gastos com o auxílio emergencial, pago a 63,5 milhões de pessoas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa, por conta da pandemia.
Fonte: Brasil 61
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