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Dívida do Fies começa a ser renegociada hoje; confira as regras

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A oportunidade de regularizar os débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) começa hoje (7). Estudantes que possuem contratos firmados até 31 de dezembro de 2017 e que estão com parcelas em atraso há mais de 90 dias considerando a data da publicação da Medida Provisória, em 30/12/2021, podem fazer a solicitação.

Outra condição para fazer o pedido é o contrato estar na fase de amortização (quando termina a fase de carência, o saldo devedor do estudante é parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso). Veja como renegociar.

Caixa

No caso da Caixa, a renegociação é feita de forma totalmente on-line e exclusivamente pelo site sifesweb.

O ambiente web sifesweb é o canal para verificar se o tomador do financiamento está incluído nesta fase de negociação. O site também oferece um simulador com as formas de pagamento e aponta pendências com os contratos. Caso o sistema indique a necessidade de ajustes, os documentos devem ser enviados para análise da Caixa para depois fazer o pedido.

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Para tirar dúvidas, basta acessar o endereço www.caixa.gov.br/fies ou ligar no 0800 726 0101.

Banco do Brasil

Já no caso do Banco do Brasil, a adesão pode ser via aplicativo do banco na opção “Solução de dívidas”>“Renegociação FIES” >“Renegociar parcelas”. O aluno deve fazer a simulação das condições de parcelamento antes de fazer a opção, assinar eletronicamente o termo e efetuar o pagamento do boleto de entrada. Nas agências é possível aderir à renegociação apenas na opção de parcelamento em até 150 meses, cujos contratos precisam de fiador. É preciso estar acompanhado do fiador para a transação.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo App BB, portal www.bb.com.br, WhatsApp (61-4004-0001) ou Central de Atendimento BB (0800-729-0001).

Os pedidos podem ser feitos até o dia 31 de agosto de 2022.

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Qual será o desconto?

Quem concluiu o ensino superior na rede privada usando o financiamento e está com o contrato com atraso entre 90 e 360 dias terá desconto para a quitação de 92% do valor total da dívida. Esse percentual só se aplica a quem usou o recurso e foi atendido pelo Auxílio Emergencial 2021 ou que estava cadastrado no Cadastro Único em 30/12/2021, o que representa 548 mil estudantes inadimplentes.

Para os demais que estão inadimplentes dentro desse período, a medida prevê desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes.

Para os atrasos superiores a 360 dias, o desconto será de 86,5% do saldo total da dívida. As condições valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas reajustadas pela Selic.

Para todos os contratos com atraso acima de 90 dias, caso o estudante não opte pela quitação, poderá recorrer ao reparcelamento do valor da dívida em até 150 vezes com desconto de 100% dos encargos contratuais. Nesse caso, a parcela terá o valor mínimo de R$ 200.

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Como é feito o pagamento?

É necessário efetuar o pagamento do primeiro boleto (parcela única ou primeira parcela) para efetivar a adesão a renegociação. O valor mínimo da prestação é R$ 200. A geração do boleto para pagamento da entrada ou parcela única ocorre exclusivamente pelo mesmo ambiente virtual.

O Ministério da Educação (MEC) lançou o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, com informações do Fies, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), e o Programa Universidade para Todos (Prouni). A nova chamada do Fies receberá inscrições a partir de amanhã (8) até 11 de março.

Fonte: Meio Norte

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