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GERAL

Prefeitura de Simões emite Decreto estabelecendo novas medidas de enfrentamento ao coronavírus

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A Prefeitura de Simões, gestão do prefeito José Wilson de Carvalho, emitiu na tarde desta sexta-feira, 25 de fevereiro, um novo Decreto estabelecendo novas medidas sanitárias, visando a prevenção e contenção do  coronavírus.

O decreto considera o aumento significativo de casos de coronavírus no mês de fevereiro de 2021 no município de Simões, e passa a vigorar a partir das OOhsOOmin desta sexta-feira( 26), ate às 05hsOOmin do dia 15 de março.

Conforme o decreto, permanece vedada em todo o município, a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades sociais, bem como, o funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingresso.

Segundo o documento, no  § 1º,  está proibido a realização da feira livre do município, enquanto vigorar o decreto.

Os estabelecimentos comerciais devem funcionar dentro do horário especificado, obedecendo todas as medidas sanitárias.

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Os bares e Trailers  ou estabelecimentos similares, poderão funcionar de segunda à sexta das 16h às 20h, sendo proibido a utilização de som mecânico, ambiente, instrumental e apresentação de músico/artista, devendo fechar integralmente aos sábados e domingos.

Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de segunda à sexta até às 20h, e aos sábados e domingos, exclusivamente por serviço de entrega em domicílio ou retirada em balcão, não podendo haver consumo no local do estabelecimento.

 As academias poderão funcionar de segunda à sexta até às 20hs, ficando proibido o funcionamento aos sábados e domingos, bem como a a feira da agricultura familiar  limitada aos agricultores residentes no município, poderá ocorrer
somente aos sábados até às 12h.

Os demais estabelecimentos comerciais funcionarão de segunda a sexta até às 18h  e aos sábados até às 17h, ficando proibido o funcionamento aos domingos.

As cerimônias religiosas ficaram restritas a uma única celebração, por turno e observarão a lotação máxima equivalente a 50% do espaço utilizado.

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A realização de eventos esportivos de natureza pública ou particular também estão proibidos, bem com as atividades de recreação infantil tais, como cama elástica brinquedotecas, pula-pula e escorregador.

Ainda conforme documento, não estão sujeitas as regras, os estabelecidas  comerciais com atividades consideradas essenciais tais,  como farmácias, borracharias,  posto de combustível, revendedora de gás, padaria e transporte de passageiros.

Clique aqui e veja o decreto!

Dentre outros pontos, o documento reforça a obrigatoriedade de utilização de máscaras por todas as pessoas que transitam e permaneçam nos espaços públicos do município, e os proprietários\responsáveis pelos estabelecimentos comerciais existentes no município deverão observar as medidas higiênicossanitárias necessárias para prevenção da transmissão do coronavírus.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal em articulação com a Vigilância Sanitária Estadual, e  estes órgãos casso necessitem, deverão solicitar a colaboração da Polícia Militar e da Polícia Civil.

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Em caso de descumprimento das medidas contidas no documento, ficarão sujeitos as algumas penalidades, como  a pagamento de multa, que em caso de pessoa física  varia de R$ 500 a R$ 5.000, e  se pessoa jurídica de R$ 5.000 a R$ 17. 650.

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