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Bocaina

Em nota, Equatorial esclarece falta de energia na zona rural de Bocaina. Veja!

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Os moradores da zona rural do município de Bocaina, no estado do Piauí, enfrentaram problemas constantes de falta de energia elétrica nos últimos meses. A situação gerou desconforto e prejuízos para os residentes das localidades atendidas pela rede Beira Rio, que relataram longos períodos de interrupção no fornecimento de energia desde o início de 2024.

Nesta terça-feira (09), a empresa responsável pelo fornecimento de energia na região, Equatorial Piauí, emitiu uma nota de esclarecimento, informando que o fornecimento de energia elétrica foi regularizado. Segundo a nota, a falta de energia foi ocasionada por algumas ocorrências, principalmente devido a árvores em contato com a rede elétrica.

A distribuidora esclareceu que entrou em contato com os clientes da região afetada, compreendendo as demandas apresentadas e fornecendo as orientações necessárias para evitar futuros problemas.

Com a regularização do fornecimento de energia, os moradores da zona rural de Bocaina esperam agora poder contar com um serviço mais estável e confiável, evitando transtornos e prejuízos decorrentes da falta de energia elétrica.

Veja a nota na integra:

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A Equatorial Piauí esclarece que o fornecimento de energia na zona rural de Bocaina está regularizado e que algumas ocorrências foram registradas por conta de árvores em contato com a rede elétrica. A distribuidora informa que entrou em contato com clientes da região, entendendo as demandas e repassando as orientações necessárias.

A empresa ressalta que as solicitações relacionadas ao fornecimento de energia, poda de árvores, entre outros serviços, é essencial registrar nos canais oficiais da Equatorial ou no posto de atendimento presencial, que fica localizado na Explore Móveis, Rua do Mercado, 30, Centro. A Equatorial Piauí explica ainda que realiza a programação de atendimento assim que o protocolo do serviço for gerado pelo cliente.

A Equatorial reforça que ainda que a responsabilidade das árvores em terrenos particulares é do proprietário. Já na via pública, a responsabilidade é do poder municipal

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