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JAICÓS | CMDCA divulga edital para eleição de Conselheiros Tutelares
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de Jaicós, divulgou o edital de convocação para o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar, que atuarão no quadriênio 2020/2023.
Os cinco novos conselheiros serão escolhidos por meio de votação universal, direta, secreta e facultativa, que acontecerá no dia 06 de outubro, de 08 às 17h, no Conselho Tutelar do município. A posse dos eleitos e suplentes será realizada no dia 10 de janeiro de 2020.
Os interessados em concorrer às vagas devem efetuar sua inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na rua Dixsepto Rosado, nº 51, no Centro da cidade, no horário de 08 às 13 h. O período de inscrições ocorre de 08 a 30 de abril.
Veja o edital: EDITAL 001 DE 2019
O candidato deverá apresentar a seguinte documentação: Carteira de identidade ou documento equivalente; Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas últimas eleições; Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; Sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares e comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude.
Todos os candidatos a membro do Conselho devem preencher os seguintes requisitos:
a- Reconhecida idoneidade moral;
b- Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c- Residir no município há mais de 01 (um) ano;
d- Estar no gozo de seus direitos políticos;
e- Ter aprovação em avaliação com questões de múltipla escolha de caráter eliminatório, referente ao conhecimento do Estatuto da Criança e do adolescente, assim como demais legislações federal, estadual e municipal pertinente, como nota para aprovação igual ou superior a 7,0 (sete), elaborada e aplicada sob a responsabilidade da Comissão Especial prevista no art 6º. Inciso XVIII da Lei Municipal 958/2015.
f- Experiências nas áreas da promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente de no mínimo 01 (um) ano, comprovada através de declaração emitida por entidades governamentais e não-governamentais devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente deste município.
g- Comprovação de escolaridade de no mínimo ensino médio completo.
h- Apresentação de certidões criminais negativas junto à justiça criminal estadual.
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