GERAL
Governador e prefeitos do Piauí devem fazer adequações para aulas presenciais
O procurador-geral de Justiça do Estado Piauí (PGJ-PI), Cleandro Moura, emitiu, recomendação administrativa para que o governador e os prefeitos do Estado do Piauí promovam adequações normativas em suas esferas de atuação para o oferecimento de aulas presenciais do ano letivo de 2022.
Também foi recomendado, pelo chefe do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que os secretários de Estado da Saúde e da Educação, os prefeitos, os secretários municipais de Saúde e da Educação, os gerentes de Vigilância Sanitária Municipais, bem como os responsáveis por estabelecimentos de ensino privados situados nos municípios do Estado do Piauí, a adoção de providências como: o início do ano letivo de forma presencial em todos os estabelecimentos de ensino, observando os protocolos de segurança sanitária, que visam a contenção da disseminação da covid-19 no ambiente escolar, conforme as normativas vigentes e orientações das autoridades sanitárias.
De acordo com o documento, a retomada das atividades escolares presenciais deve ser reconhecida como prioridade absoluta em relação às demais atividades socioeconômicas, em atendimento ao determinado na Constituição Federal.
As Vigilâncias Sanitárias Municipais (VISAS) deverão intensificar a fiscalização nos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento integral dos Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19, expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais (art. 4º do Decreto nº 20.525/2022).
Os prefeitos devem fornecer a estrutura de pessoal e logística necessária, a fim de garantir que as VISAS, fiscalizem a observância dos Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19.
Conforme a recomendação, os promotores de Justiça devem atuar no sentido de observar o cumprimento do documento. Foi fixado o prazo de de 72 horas a contar do recebimento da recomendação, para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento dela.
O documento segue entendimento do Conselho Nacional de Educação, divulgado por meio da Nota de Esclarecimento, em janeiro deste ano, para que o retorno à presencialidade das atividades educacionais deve seja prioridade do país, em todos os níveis, considerando os déficits de aprendizado constatados desde o ano de 2020.
Entre outras considerações, informa ainda que o cenário em que escolas públicas permanecem fechadas em contraposição às escolas particulares e/ou outras atividades sociais consideradas não essenciais, representa afronta ao direito à educação, aos princípios do acesso universal, equidade e igualdade.
Fonte: MP-PI/via 180 graus
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