ESPORTES
Fifa é condenada pela Justiça do Piauí a indenizar torcedores por transtornos na Copa
A Federação Internacional de Futebol (Fifa) foi condenada pela Justiça do Piauí a indenizar três torcedores por conta de uma série de transtornos na Copa do Mundo de 2014. Um deles ficou sem ter onde sentar durante uma partida na Arena Castelão, em Fortaleza (CE).
O processo tramita desde agosto de 2014. A sentença foi concedida no último 15 de fevereiro pelo juiz Celso Barros Coelho Filho, do Juizado Especial Cível Zona Norte 1, no bairro Marquês, em Teresina (PI). A indenização de R$ 9.930 foi paga hoje (22) e corresponde aos danos morais e ressarcimento no valor dos ingressos.
Os torcedores compraram três ingressos para o jogo Uruguai x Costa Rica, realizado no dia 14 de junho de 2014, nas poltronas 7, 8 e 9 da fileira R, bloco 405a. Ao chegarem no local, constataram que não havia assento com o número 7.
Não bastasse o problema, os torcedores ainda se depararam com a delegacia e o juizado especial do torcedor na Arena Castelão fechados.
Na ação, o trio ainda alega que se sentiu lesado por ter comprado ingressos mais caros e depois descoberto que a localização dos assentos não era a melhor do estádio. O juiz concordou:
– Não é crível que alguém que pagou R$ 60,00 (sessenta reais) por um ingresso tenha localização privilegiada no estádio em detrimento de quem pagou R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) – observou Celso Barros Coelho Filho.
E disse mais:
– No mínimo constata-se uma falta de organização da ré na distribuição dos assentos de acordo com as categorias oferecidas. Ademais, um dos autores ficou sem assento durante o jogo, o que se revela totalmente inaceitável em um evento desse porte, com estádios construídos a custos bilionários, de forma a obedecer a um padrão internacional que, de fato, não se constatou – acrescentou o juiz.
Danilo Rocha Luz, advogado no processo, comentou a decisão.
– Trata-se de uma demonstração de que os consumidores, inclusive dos produtos e serviços de entretenimento esportivo, devem sempre exigir o reconhecimento e o efetivo atendimento dos seus direitos. Nenhuma pessoa ou entidade, por mais renomados que sejam, estão fora do alcance da lei.
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