GERAL
TRE-PI proíbe enquetes nas eleições deste ano
Durante os meses que precedem as eleições é corriqueira a prática de pesquisa eleitoral. É importante, no entanto, atender as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral. A nova norma de realização de pesquisas institui que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, registrar na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
O registro pode ser realizado em equipamentos eletrônicos, como tablets e similares, mas poderão passar por auditoria dos técnicos do tribunal. Dentre outras medidas relacionadas à pesquisa, quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil, constituindo também crime, punível com detenção de seis meses a 1 ano.
Para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Edvaldo Moura, o crivo do Tribunal é importante para que o eleitor não seja influenciado. “Nenhuma pesquisa pode ser realizada sem passar pelo TRE. É um crime eleitoral. Nós temos uma preocupação, que é garantir a lisura do voto. A autenticidade do ato do eleitor. Por isso disciplinamos as pesquisas”, destacou o desembargador.
De acordo com dados do PesqEle, Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o início de janeiro, quando entraram em vigor as novas resoluções para as eleições de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) já recebeu 18 solicitações de registros de pesquisas eleitorais feitas por empresas e entidades especializadas no serviço.
Nas últimas eleições municipais foram realizadas no Piauí exatas 595 pesquisas, todas elas registradas no Tribunal Regional Eleitoral. Mais duas pesquisas foram realizadas durante as eleições municipais suplementares, totalizando 597 consultas públicas.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Leonardo Aírton Soares, a divulgação irregular em qualquer meio pode render condenações. “Isso vale para qualquer veículo de comunicação, instituto de pesquisa ou cidadão no Facebook, blog, Twitter, dentre outros meios que divulgar uma pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral”, informou.
Fonte: Portal O Dia
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