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Serasa decide suspender informações sobre inadimplência

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A Serasa Experian, dona do maior banco de dados de crédito do país, vai suspender a divulgação de informações (indicadores econômicos e pesquisas) que usam como base o cadastro de devedores da empresa e são usadas pelo mercado para estabelecer políticas de crédito e tomar decisões de negócios. A medida pode ter impacto na concessão de crédito no país e afetar o consumidor, avaliam especialistas desse setor.

Dados divulgados pela Serasa Experian na sexta-­feira (9) mostram que o Brasil registrou 57,2 milhões de pessoas e 4 milhões de empresas inadimplentes em agosto. A suspensão dos indicadores é por tempo indeterminado e ocorre em razão da lei paulista que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para a pessoa com dívida em atraso, antes de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes.

Por dia, 500 mil empresas, de todos os portes e segmentos, fazem 6 milhões de consultas ao cadastro da Serasa para obter informações de empresas e consumidores. Buscam evitar fraudes e saber se consumidores e empresas estão ou não inadimplentes e aptos a tomar crédito. O banco de dados da Serasa, os indicadores e as pesquisas também são usados por entidades internacionais, como o FMI e o Banco Mundial para entender e acompanhar o mercado de crédito.

A lei estadual (nº 15.659) voltou a vigorar em setembro, após uma liminar (favorecendo o comércio e suspendendo a lei) ter sido cassada em agosto. Antes dela, as empresas enviavam carta simples e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar a dívida. Sem regularizar o débito, entrava na lista de devedores. Com o AR (aviso de recebimento), o devedor precisa assinar a carta ­o que nem sempre ocorre­ para ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

Nesse caso, o credor (banco, varejo) tem de fazer o protesto da dívida em cartório, que será o responsável por enviar uma carta (também AR) ao cliente. Se mesmo ainda assim; o consumidor não for localizado, o cartório tem de publicar edital em jornal para fazer a cobrança; e torná­la pública. Já para limpar o nome, o consumidor terá de ir ao cartório dar baixa no protesto, após pagar a dívida, e terá de pagar taxas aos cartórios. Se a dívida protestada for de R$ 1.061,01 a R$ 1.275, pagará taxas de R$ 103,66.

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IMPACTOS

Cálculo do economista Marcos Lisboa, em estudo realizado para a Serasa e divulgado em fevereiro deste ano, mostra que as despesas de consumidores com cartórios podem chegar a R$ 5 bilhões em um ano. Os representantes dos cartórios não foram localizados para comentar a mudança. Em nota divulgada nesta terça, a Serasa afirma que só em setembro, com a nova lei paulista, 97% das dívidas em atraso em SP (ou 3,1 milhões de débitos) não foram incluídas no cadastro.

“Apenas 3% das cartas enviadas com aviso de recebimento (AR) voltaram assinadas [em setembro, o que deixou o cadastro com informações desatualizadas e por essa razão, a empresa decidiu suspender a divulgação de indicadores de inadimplência de pessoas física e jurídica].” O Estado de São Paulo responde por 30% do total da inadimplência registrada no país, segundo informa a empresa.

MUDANÇA NACIONAL

Além da lei paulista, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), especialistas do setor de crédito avaliam que um artigo (nº 11) da medida provisória 678 ­que altera a lei que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas e está prevista para ser votada nesta semana­ vá trazer ainda mais impactos a esse mercado. Esse artigo determina que os cartórios tenham exclusividade para ter informações de inadimplência e cria a necessidade de protestar previamente todas as dívidas “para que seja possível dar visibilidade da inadimplência a quaisquer terceiros, órgãos públicos ou privados, e adotar qualquer providência de cobrança”.

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Na prática, todas as informações de inadimplência não podem ser registradas em bancos de dados públicos e privados, sem o prévio protesto nos cartórios. “É um retrocesso gigantesco e pode onerar o consumidor. Toda vez que você cria um intermediário você encarece as operações. Alguns grupos deixam de ter acesso mais fácil ao crédito e outros grupos vão pagar mais caro por ele” diz Lisboa, presidente do Insper. “O país deveria discutir como melhorar a qualidade da informação, como garantir que o consumidor tenha acesso à informação de forma mais ágil e como criar mecanismos eletrônicos mais eficientes para saber quem está inadimplente”, afirma o economista.

DE UMA MP PARA OUTRA

O artigo foi introduzido na MP 678 após seu conteúdo ter sido rejeitado na medida provisória 676 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social). Nessa MP 676, o texto que consta no artigo constava como uma emenda apresentada pelo deputado federal Vicente Candido (PT­SP). Na justificativa apresentada para incluí­-la na medida, o parlamentar destaca que “com vista ao aproveitamento do novo sistema de protesto, que não terão custos para os credores [bancos, lojas, quem cobra o consumidor], buscando estabelecer a exigência do protesto como marco extrajudicial da comprovação do inadimplemento, como medida indispensável ao benefício do registro dos seus valores”.

Ainda segundo a justificativa, o protesto extrajudicial (feito nos cartórios) “tem a finalidade de reduzir os conflitos no Poder Judiciário, colaborando desta forma com as metas de desjudicialização almejada pelo Poder Executivo e o Conselho Nacional de Justiça”. A reportagem procurou o deputado para comentar o assunto, mas, segundo informou sua assessoria, ele estava em viagem e não foi localizado.

DEFESA DO CONSUMIDOR

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A Proteste (Associação de Consumidores) avalia que a lei paulista, que prevê que o devedor seja informado da inclusão em cadastros por via postal com Aviso de Recebimento (AR), é positiva. Na avaliação da associação, “o consumidor não pode ser penalizado com a inclusão em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor”. E “o Aviso de Recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado”.

A Proteste informa ainda que apoia a aprovação do projeto de lei nº 85, de 2009, que pretende estender para todo o Brasil a exigência da notificação do devedor por AR. Segundo a entidade, o projeto foi desarquivado no Congresso, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado

“Mesmo inadimplente, o devedor tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado. E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados em curto prazo”, informa a associação.

Fonte:Folha de São Paulo

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