POLÍTICA
Procurador diz que estatuto prevalece sobre a lei geral das eleições
O procurador regional eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves, informou na manhã desta quinta-feira (8) que aguarda a comunicação formal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a decisão por unanimidade que aprovou mudança no estatuto do PTB sobre prazo de filiação partidária. Com isso, a candidatura do jornalista Amadeu Campos estaria sem as restrições que levaram ao seu indeferimento.
“Há uma comunicação informal que houve o deferimento de uma chamada tutela de urgência pelo TSE admitindo que o PTB possa ter seus filiados concorrendo com os prazos apenas de 6 meses, mas na falta dessa comunicação oficial, nós estamos verificando os recursos que estão a cargo da manifestação do Ministério Público para conhecer o inteiro do teor da decisão do TSE e segui-la nesse ponto”, declarou à TV Cidade Verde.
Segundo o relator da solicitação do PTB, o ministro Gilmar Mendes, o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. Enquanto o parágrafo único do citado artigo define que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
“Com base na compreensão sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à novel legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal [que trata da anterioridade de um ano da lei que altera o processo eleitoral]”, ressaltou o relator.
Para o ministro Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.
“É importante essa decisão, porque nós temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente em razão deste prazo”, informou a ministra Luciana Lóssio, ao votar acompanhando o voto do relator.
Hérlon Moraes
com informações do TSE
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