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POLÍTICA

Procurador diz que estatuto prevalece sobre a lei geral das eleições

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O procurador regional eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves, informou na manhã desta quinta-feira (8) que aguarda a comunicação  formal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a decisão por unanimidade que aprovou mudança no estatuto do PTB sobre prazo de filiação partidária. Com isso, a candidatura do jornalista Amadeu Campos estaria sem  as restrições que levaram ao seu indeferimento.

“Há uma comunicação informal que houve o deferimento de uma chamada tutela de urgência pelo TSE admitindo que o PTB possa ter seus filiados concorrendo com os prazos apenas de 6 meses, mas na falta dessa comunicação oficial, nós estamos verificando os recursos que estão a cargo da manifestação do Ministério Público para conhecer o inteiro do teor da decisão do TSE e segui-la nesse ponto”, declarou à TV Cidade Verde.

Segundo o relator da solicitação do PTB, o ministro Gilmar Mendes, o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. Enquanto o parágrafo único do citado artigo define que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

“Com base na compreensão sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à novel legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal [que trata da anterioridade de um ano da lei que altera o processo eleitoral]”, ressaltou o relator.

Para o ministro Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.

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“É importante essa decisão, porque nós temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente em razão deste prazo”, informou a ministra Luciana Lóssio, ao votar acompanhando o voto do relator.

Hérlon Moraes
com informações do TSE

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