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Prefeitura de Picos emite novo decreto com medidas restritivas para os próximos dias

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A Prefeitura de Picos, por meio do Decreto 57/2021, estabeleceu medidas preventivas de disseminação e de combate à Covid-19 para os próximos dias. As medidas adotadas são as mesmas do Governo do Estado do Piauí e estão em vigor de 12 a 18 de abril.

Segundo o decreto, ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, sejam promovidas pelo setor público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Conforme o decreto, bares e restaurantes poderão funcionar até às 22h00 ficando vedada a realização de festas e promoção de eventos. O comércio em geral poderá funcionar até às 18h00 e os shoppings centers das 12h00 às 21h00.

O decreto mantém o toque de recolher no horário das 22h00 às 05h00, sendo proibido a circulação de pessoas durante o período. “No horário compreendido entre às 22h00 e às 05h00, do dia 12 ao dia 18 de abril de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade”, destaca o documento.

A partir das 21h00 do dia 15 de abril, ficarão suspensas todas as atividades econômicas-sociais, exceto as consideradas essenciais.

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A fiscalização do cumprimento do decreto será feita pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Veja decreto 

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