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GERAL

Governador Rafael Fonteles sanciona lei estadual de Combate ao Cyberbullying

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Rafael Fonteles, sanciona lei que estabelece o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying Lucas Santos. A nova legislação, de autoria do deputado Franzé Silva, visa implementar ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio, tanto na rede pública quanto na privada.

O principal objetivo do programa é promover o conhecimento da comunidade escolar sobre o que é o cyberbullying, suas diversas formas de expressão, os impactos que causa nas vítimas e as responsabilidades daqueles que o praticam. Além disso, busca estimular a reflexão dos estudantes sobre essa prática prejudicial, sensibilizando-os para o sofrimento que ela provoca e incentivando ações de prevenção e combate ao bullying virtual. A nova legislação prevê penalidades para o descumprimento de suas disposições, com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, levando em consideração as características da instituição e as circunstâncias da infração.

A Lei recebeu o nome de Lucas Santos em homenagem ao filho da cantora paraibana Walkyria Santos, que tristemente foi encontrado morto no dia 3 de agosto de 2021, em seu condomínio em Natal, no Rio Grande do Norte, após ser alvo de comentários de ódio nas redes sociais. Além disso, a nova legislação instituiu o “Dia Lucas Santos”, a ser celebrado no dia 3 de agosto de cada ano. Esse dia tem como objetivo conscientizar, prevenir e combater a prática do cyberbullying, tornando-se parte integrante do calendário oficial do Estado.

Confira a lei na íntegra!

Com a criação do Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying Lucas Santos e a instituição do “Dia Lucas Santos”, o estado demonstra seu compromisso com a proteção dos estudantes contra essa forma de violência virtual e busca criar um ambiente escolar mais seguro e acolhedor.

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Fonte: 180 Graus

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