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Em Picos, PRF apreende 20m³ de madeira serrada sendo transportados sem documentação fiscal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde de ontem (29), 20m³ de madeira serrada nativa sem licença válida, sendo transportados em um caminhão. O flagrante foi registrado na BR 316, durante abordagem na Unidade Operacional de Picos (PI).
Ao iniciar os procedimentos de fiscalização para esse tipo de carga, os policiais solicitaram os documentos fiscais e ambientais pertinentes. Conforme a documentação apresentada pelo motorista, um homem de 44 anos, a carga foi embarcada no município de Cametá, no Pará, e teria como destino as cidades de Salvador, Santo Estêvão e Riachão do Jacuípe, na Bahia.
Após uma minuciosa análise da documentação, verificou-se que os registros eram autênticos e que o volume da carga estava de acordo com os dados dos documentos. Posteriormente, os agentes, especializados para tal ato, realizaram coletas de amostras das madeiras com o intuito de verificar as essências.
Por meio de um trabalho eficiente e profissional da equipe, os resultados da análises sondaram que a maior parte da carga era composta por peças de Qualea sp e Maçaranduba, espécies ausentes nas documentações apresentadas. Diante disso, conforme é estabelecido em legislação específica, que torna crime o ato de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, a Guia Florestal foi considerada inválida.
Diante dos expostos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art .46 da Lei nº 9.605/1998. O caminhoneiro se comprometeu a comparecer em audiência a ser marcada posteriormente junto ao Juizado Especial Criminal.
As empresas responsáveis pelo carregamento, transporte e descarregamento também responderão pelo crime. Em outras ocasiões, a PRF já havia registrado ocorrências idênticas envolvendo as mesmas empresas .
O caminhão e as madeiras ficaram apreendidas provisoriamente junto à PRF, em Picos (PI) e estarão à disposição de órgãos ambientais competentes e da Justiça.
Fonte: PRF
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