GERAL
13º salário deve cair até hoje (20); não pagamento pode gerar multa ao empregador
Criado em 1962, o 13º salário representa um alívio no orçamento doméstico dos brasileiros e, por isso, é o considerado o mais aguardado dos salários. Pago aos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício pode ser pago pelo empregador em uma parcela até o dia 30 de novembro. Ou em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro também até 30 de novembro; e a segunda parcela até hoje, 20 de dezembro.
Caso o valor não seja pago até a data limite, a orientação é procurar as Superintendências Regionais do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a denúncia. No caso de não respeito ao prazo, o empregador pode ser multado, com o valor estipulado pelos órgãos de fiscalização.
Com relação a primeira parcela do 13° salário, ela pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. O 13° salário também pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
O que o trabalhador precisa saber sobre o benefício:
. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário;
. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário;
. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período;
. A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual;
. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa;
. O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
Benefício vem da tradição cristã e enfrentou resistência antes de virar lei no Brasil
Além do Brasil, países como Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália também concedem o benefício. O 13º é também chamado de auxílio natalino, por ser considerada um benefício advindo de uma tradição cristã. Antigamente o auxílio representava um costume, baseado em caridade natalina, mas nesses países foi instituído por lei.
No Brasil, depois de meses de tramitação e de intenso debate – com propostas de alteração -, o projeto de lei que instituiu o 13º salário foi de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch e entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados em 11/12/1961.
João Goulart, presidente da República na época e ex-ministro do Trabalho de Getúlio Vargas, sofreu pressões de empregadores e de sindicatos. De um lado, a ameaça de greve caso o projeto não fosse aprovado. Do outro, previsões de que o benefício aumentaria a inflação no País. Contudo, naquela noite de segunda-feira, às 21h, o texto do projeto foi aprovado em sua forma original e, em 13/7/1962, sancionado como a Lei 4.090/1962.
Fonte: Portal O Dia
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