GERAL
Prefeitura de Marcolândia emite decreto prorrogando medidas de enfrentamento à Covid-19
O novo decreto expedido pela Prefeitura de Marcolândia nesta sexta-feira, 12 de março, vai prorrogar até o próximo dia 22 as medidas de enfrentamento ao novo coronvaírus (COVID-19).
O Decreto Municipal nº 12/2021 proíbe a realização de eventos e festas em ambientes abertos e fechados promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, das 05 horas da manhã do dia 15 até 05h da manhã do dia 22 de março.
Restaurantes, traillers e lanchonetes deverão ficar fechados durante o mesmo período e horário acima citados podendo funcionar apenas no sistema de delivery.
Bares e depósitos de bebidas devem ficar fechados entre o horário das 05h da manhã do dia 15 até as 05h do dia 22 de março.
Os estabelecimentos comerciais devem bloquear o acesso do público às prateleiras, freezers, geladeiras e demais locais de armazenamento de bebidas alcoólicas.
Veja todas as medidas do decreto clicando aqui
Órgãos públicos
Os órgãos públicos terão expedientes reduzidos para meio expediente com exceção do hospital, unidade básica e Centro Covid-19.
O decreto alerta também que o funcionário público que for flagrado participando ou promovendo algum tipo de aglomeração será multado nos termos do Art. 6º do decreto podendo ser descontado do salário do servidor.
Feira livre
A feira livre será mantida apenas para feirantes de gêneros alimentícios. O feirantes devem adotar as medidas de prevenção e higiene sanitária, distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel 70%. Fica vedada a participação de feirantes de outros municípios.
Comércios essenciais, farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza, padaria, borracharia, oficina mecânica e posto de combustível poderão funcionar até às 17h desde que cumpram os protocolos sanitários, o uso de máscaras e álcool gel 70%.
Restaurantes, lanchonetes, barracas e traillers situados às margens de rodovias e BRs, só podem funcionar por meio de delivery
As atividades religiosas são permitidas com público de apenas 30% da capacidade total em templos e igrejas.
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