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GERAL

Prefeitura de Marcolândia emite decreto prorrogando medidas de enfrentamento à Covid-19

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O novo decreto expedido pela Prefeitura de Marcolândia nesta sexta-feira, 12 de março, vai prorrogar até o próximo dia 22 as medidas de enfrentamento ao novo coronvaírus (COVID-19).

O Decreto Municipal nº 12/2021 proíbe a realização de eventos e festas em ambientes abertos e fechados promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, das 05 horas da manhã do dia 15 até 05h da manhã do dia 22 de março.

Restaurantes, traillers e lanchonetes deverão ficar fechados durante o mesmo período e horário acima citados podendo funcionar apenas no sistema de delivery.

Bares e depósitos de bebidas devem ficar fechados entre o horário das 05h da manhã do dia 15 até as 05h do dia 22 de março.

Os estabelecimentos comerciais devem bloquear o acesso do público às prateleiras, freezers, geladeiras e demais locais de armazenamento de bebidas alcoólicas.

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Veja todas as medidas do decreto clicando aqui


Órgãos públicos

Os órgãos públicos terão expedientes reduzidos para meio expediente com exceção do hospital, unidade básica e Centro Covid-19.

O decreto alerta também que o funcionário público que for flagrado participando ou promovendo algum tipo de aglomeração será multado nos termos do Art. 6º do decreto podendo ser descontado do salário do servidor.

Feira livre

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A feira livre será mantida apenas para feirantes de gêneros alimentícios. O feirantes devem adotar as medidas de prevenção e higiene sanitária, distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel 70%. Fica vedada a participação de feirantes de outros municípios.

Comércios essenciais, farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza, padaria, borracharia, oficina mecânica e posto de combustível poderão funcionar até às 17h desde que cumpram os protocolos sanitários, o uso de máscaras e álcool gel 70%.

Restaurantes, lanchonetes, barracas e traillers situados às margens de rodovias e BRs, só podem funcionar por meio de delivery

As atividades religiosas são permitidas com público de apenas 30% da capacidade total em templos e igrejas.

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