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Wellington Dias publica decreto liberando uso de máscara em locais abertos no Piauí
O governador Wellington Dias, após deliberação do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE), assinou decreto retirando a obrigatoriedade do uso de máscara, para proteção contra a Covid-19, em locais abertos, em todo o estado do Piauí. A medida entrou em vigor no sábado (26).
Com relação aos ambientes fechados, o uso de máscara continua obrigatório. A flexibilização não vale para idosos e imunossuprimidos. Outro ponto de destaque no decreto é que, apenas quem tomou as três doses da vacina, tem a opção por não usar a máscara em locais abertos.
ACESSE AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA
“Permanece obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados, ficando facultado o uso de máscara em ambientes abertos e semiabertos, com a obrigatoriedade de imunização com a dose de reforço, de acordo com calendário de vacinação, diz trecho do decreto.
O decreto também trata da aplicação da quarta dose, que começa a ser aplicada na segunda-feira (28), em idosos com idade acima de 60 anos e profissionais da saúde.
Com relação ao comprovante de vacina, o decreto ampliou a lista de estabelecimentos que devem exigir a apresentação do documento.
“Será exigido comprovante de vacinação atualizado de acordo com cronograma do Plano Nacional de Imunização para acesso a eventos, a estabelecimentos econômicos (restaurantes, buffet, cinemas, teatros, shopping center, espaços de festas etc.) e aos órgãos da Administração Pública.
Segundo o novo decreto, em eventos e atividades esportivas que aconteçam em ambientes fechados, o público admitido será até 80% da capacidade. Já em ambientes abertos e semi-abertos, o público admitido será até 100% da capacidade. Em todos os eventos e atividades serão exigidos distanciamento mínimo entre as pessoas de 1,5 metro e, nos ambientes fechados, uso obrigatório de máscaras.
Autoescolas
Foi autorizado no decreto que as autoescolas poderão retornar em até 100% as atividades presenciais, desde que cumpridas na íntegra o Protocolo Geral e o Protocolo Específico nº 028/2021, no tocante às medidas relativas ao uso obrigatório de máscara em ambientes fechados, higienização das mãos com água e sabão e, alternativamente, com álcool a 70%, limpeza e desinfecção de ambientes e veículos, além das demais medidas que visam manter o distanciamento social e a evitar aglomeração.
Fonte: Meio norte
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