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Alagoinha do Piauí

Decreto proíbe eventos políticos e regulamenta funcionamento do comércio em Alagoinha do Piauí

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A Prefeitura de Alagoinha do Piauí expediu Decreto Municipal nº 39/2020 no último dia 26 de outubro que determina a restrição da realização de eventos políticos partidários no âmbito do município e da regulamentação de funcionamento do comércio e outras atividades. O documento considera o município de Alagoinha em estado de calamidade pública enquanto durarem os efeitos do novo coronavirus.

Estão proibidas até o dia 10 de novembro de 2020 as seguintes atividades públicas, políticas e partidárias no município: comícios, carreatas, motocadas, caminhadas, poeirões e reuniões.

No artigo 3º do Decreto 39/2020 permite o funcionamento com restrições de horários e obedecido distanciamento de 2 metros por pessoa em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza como restaurantes, lanchonetes, espetinhos, churrascarias, bares, academias, salões de beleza, manicure e pedicure, bem como demais estabelecimentos do gênero de saúde, beleza e estética.

A permissão de funcionamento desses estabelecimentos acima citados está condicionado ao segmento dos protocolos sanitários, conforme determina a Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, disponibilizado pela Vigilância Sanitária Municipal a serem preenchidos por cada um dos estabelecimentos que desejam reabertura.

O funcionamento desses estabelecimentos deverá obedecer o seguinte horário: De segunda a sábado das 7h às 22 horas. No domingo apenas serviços essenciais de saúde e de urgências tais como: farmácias, postos de combustíveis, borracharias e atividades de delivery – exclusivos para alimentação.

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Os transportes alternativos no tocante ao Artigo 7º do decreto cumprirão a ordem determinada pela cooperativa na qual eles são associados ficando ainda sob vigilância do município.

Em relação a feira livre municipal, essa continua suspensa até 10 de novembro de 2020. Já, Casa Lotérica, comércio com pagcontas ou similares terão de manter o fornecimento de álcool em gel e medidor de temperatura para seus clientes, fazendo cumprir também o distanciamento social de 2 metros entre eles e evitando de todo modo aglomerações no interior do estabelecimento.

Em relação a eventos religiosos como missas e cultos poderão continuar acontecendo desde que mantenham o distanciamento de 2 metros e obedeçam as normas sanitárias.

No artigo 12 do Decreto Municipal nº 39/2020 está proibido enquanto durar o estado de calamidade pública no âmbito nacional, estadual e municipal, a abertura e funcionamento de clubes locais para realização de festas e eventos, sejam eles, festividades esportivas, comemorativos, aniversários, shows ao vivo e paredões.

O decreto considera o crescente número de casos de Covid-19 em Alagoinha do Piauí nos últimos 20 dias.

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Clique aqui e veja o Decreto Municipal 39/2020

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