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RECEPTAÇÃO | Crime frequente em Picos pode render até 4 anos de cadeia

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O crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, é um dos mais frequentes em Picos, de acordo com o agente de Policia Civil, Abelardo Oliveira. A atividade criminosa leva o infrator a cumprir pena de 1 a 4 anos de reclusão ou multa.

Dispõe o artigo 180, caput, do Código Penal o seguinte: “Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – De um a quatro anos de reclusão e, multa”.

Abelardo orienta que as pessoas sejam mais atentas ao que compram de terceiros, os quais, muitas vezes, agem de má-fé. É preciso que o produto esteja acompanhado de nota fiscal, o que nem sempre garante que seja legalizado.

“A orientação da polícia é que toda vez que lhe oferecerem produtos, seja eletrodoméstico, celular ou qualquer outro objeto, que a pessoa peça a nota fiscal. Aí a pessoa diz: ‘Não, mas a nota fiscal eu perdi, está em minha casa, está com fulano de tal’. Então digo que a pessoa não compre, somente com nota fiscal. Porque, muitas vezes, a pessoa lhe diz que quer vender porque está precisando, mas aquele produto é furtado, roubado. O crime de receptação é um crime continuado. Quem vai presa é a pessoa que está com o produto. Se você pegou da mão de um ladrão, ele não vai preso naquele primeiro momento porque ele repassou o produto para a pessoa que está de posse do objeto. Então, nossa orientação é que se procure saber a procedência do objeto e se tem nota fiscal. Se tiver, checar as informações, pois acontece também de o criminoso repassar uma nota fiscal falsa e isso pode levar a pessoa para a delegacia do mesmo jeito”, explicou e alertou.

Existem duas modalidades de receptação: a culposa e a dolosa. Esta última se subdivide em própria, imprópria, privilegiada, agravada e qualificada. De acordo com Abelardo, é o delegado quem julga, em primeiro momento, em qual modalidade a pessoa se enquadra.

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“Se ele entender que é flagrante, a pessoa já fica presa. Se entender que foi de boa-fé, a pessoa faz um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO – e responde processo em Juizado Especial”, disse o agente.

Abelardo comentou ainda que o crime é comum na cidade, principalmente no que diz respeito à receptação de veículos. “Esse é um crime muito comum em Picos, principalmente envolvendo veículos. As pessoas não têm condições de comprar um na loja e compram de terceiros. Estes não querem passar o documento legal, dizendo que entregam daqui a três meses, por exemplo. Daí já se tira a má-fé do vendedor, pois está repassando um objeto de procedência duvidosa. Então a pessoa responde por receptação, podendo, dependendo do caso, deixar a pessoa presa sem direito nem a fiança na delegacia”, concluiu.

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