GERAL
Lei obriga reeducação de agressores de mulheres em todo o país
A Lei nº 13.984, sancionada no início deste mês, altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha, e estabelece como medida protetiva de urgência a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação, além de acompanhamento psicossocial. No Piauí, já existe, desde 2016, o Projeto Reeeducar. Até então, 52 homens foram atendidos, com reincidência zero.
O projeto é uma realização da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid), por iniciativa da Promotora de Justiça, Amparo Paz.
A ideia central é promover rodas de conversa com homens envolvidos em contextos de violência doméstica, abordando temas que trabalhem uma convivência saudável em família, Lei Maria da Penha, gênero, saúde do homem e combate ao uso abusivo de álcool e outras drogas, dentre outros. São nove módulos, sendo um a cada mês, com homens que respondem na Justiça por violência doméstica.
“O grande objetivo é promover a reflexão e a mudança de comportamento. É desconstruir essa cultura machista, que fortalece a desigualdade de gêneros. Nesse final de semana perdemos duas mulheres, vítimas de feminicídio em Teresina. Não tem como não se entristecer e não se revoltar com mais mortes. Precisamos mudar isso!”, afirma a Promotora de Justiça, Amparo Paz.
Ela fala ainda desse período de isolamento social, quando muitas mulheres estão convivendo com seus agressores. “Não se calem diante de qualquer forma de violência. O Ministério Público não parou. Os órgãos de defesa das mulheres continuam funcionando. Liguem 190 ou acionem o aplicativo Salve Maria”, destaca.
O projeto Reeducar é reconhecido como boa prática em âmbito institucional, e passou a compor o Plano Geral de Atuação Finalística do Ministério Público, o que possibilitou que Promotores de Justiça de outros municípios aderissem ao projeto e o replicassem. O projeto conta com a parceria doTribunal de Justiça, Defensoria Pública Estadual, Secretaria Estadual de Justiça e Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (SMPM).
Fonte: Cidade Verde
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