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PADRE MARCOS | Acusado de tentativa de feminicídio, ameaça e corrupção de menores é absolvido em julgamento

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O réu Vanderlei Luís de Sousa, acusado pelo Ministério Público Estadual de tentativa de feminicídio contra a vítima Seoneide de Sousa Ferreira, bem como ameaça e corrupção de menores em relação a menor M.C., fato esse ocorrido em 07 de junho de 2022, em Padre Marcos, foi absolvido pela Justiça.

O julgamento do Tribunal Popular do Júri ocorreu nesta sexta-feira, 28 de julho, no auditório do Fórum da Comarca de Padre Marcos, presidido pela juíza de Direito, Dra. Talita Cruz Sampaio.

Nos debates em plenário, a Promotora de Justiça, Dra. Tallita Luzia Bezerra Araújo, representando o Ministério Público, pugnou pela desclassificação para o crime de lesão corporal, e condenação pelo crime de ameaça e corrupção de menores.

Na sequência, a defesa do réu, feita pelo advogado Felipe Rocha, levantou a tese de absolvição quanto ao crime de feminicídio, sustentando a ausência de autoria, e subsidiariamente a desclassificação para lesão corporal, requerendo, também, a absolvição do crime de ameaça e do crime de corrupção de menores.

Na votação do Conselho de Sentença, o corpo de jurados, composto por 5 mulheres e dois homens, por unanimidade, foi a favor da defesa, em relação aos três crimes ao qual o réu era acusando, decidindo pela absolvição do réu.

“Em relação aos crimes de feminicídio, ameaça e corrupção de menores, em obediência a decisão soberana do Egrégio Conselho de Sentença, declaro que o acusado Vanderlei Luís de Sousa, foi absolvido da acusação de ter praticado as condutas tipificadas nos artigos 121, inciso 2º e IV, com os artigos 14 e 147, do Código Penal Brasileiro, além do art. 144-B do ECA”, declarou a juíza Talita Sampaio.

Além do Dr. Felipe Rocha, atuaram na defesa do réu, os advogados Dr. Pedro Vinicius e
Dra. Lorena Barros, com a colaboração dos estagiários Matias e Beatriz.

“Trata-se de uma ação complexa, uma acusação pelos crimes de tentativa de feminicídio, ameaça e corrupção de menores, ao assumirmos essa defesa nos aprofundamos nos detalhes do processo, e defendemos a tese de negativa de autoria, com a convicção da inocência do nosso constituinte, tese que foi acolhida pelo Conselho de Sentença, e graças a Deus pudemos fazer justiça neste dia, restabelecendo a liberdade e o retorno do nosso constituinte para a sociedade e seu berço familiar”, disse o advogado Felipe Rocha.

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