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Em 30 dias, Simões registra 342 casos de Covid e Prefeitura mantém medidas restritivas
A Prefeitura de Simões publicou um novo Decreto Municipal com medidas sanitárias de preventivas à transmissão do coronavírus, que em entraram em vigor nesta terça-feira, 18 de maio, e segue até o dia 1º de junho.
Conforme o Decreto, nos últimos 30 dias o município registrou 342 novos casos de pessoas infectadas pelo coronavírus. Somente na última semana, de 03 a 09 de maio, 74 pessoas foram diagnosticadas com a Covid-19.
Diante desse cenário de crise sanitária, o prefeito José Wilson de Carvalho decidiu por estender por mais 15 dias as medidas restritivas, como estratégia de controle da pandemia.
Veja o Decreto na íntegra!
Conforme o Decreto, está proibido a realização de quaisquer eventos que gerem aglomeração de pessoas e o funcionamento de casas de shows ou outros estabelecimentos que promovam atividades festivas ou similares.
Também estão suspensos:
- Atividades de recreação infantil, tais como: cama elástica, brinquedotecas, pula-pula, escorregador.
- Atividades de cunho associativo e sindical;
- Circulação de crediaristas e vendedores ambulantes oriundos de outros municípios, independentemente do tipo de veículo utilizado;
- Banhos públicos em açudes, barreiros, barragens, piscinas públicas e similares;
- Atividades com grupos de idosos, clube de mães, atividades de oficinas de famílias, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
Toque de recolher
O documento também proíbe a circulação de pessoas das 22h às 5h em espaços e vias públicos ou vias privadas equiparadas a vias públicas, com exceção apenas para casos extrema necessidade, conforme descrito no Decreto.
Funcionamento do Comércio
O comércio em geral poderá funcionar de segunda a sábado, até as 17h. Aos domingos, no entanto, estão autorizados a funcionar somente farmácias, borracharias, postos de combustíveis, revendedoras de gás liquefeito e padarias.
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e trailers alimentícios funcionarão de segunda a sexta-feira, até as 22h. Após esse horário e aos sábados domingos, poderão funcionar somente para entrega a domicílio.
Bares, trailers, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares poderão funcionar também até as 22h.
Estes, no entanto, deverão adotar alguns cuidados, como manter a distância mínima de 2 metros entre as mesas, que deverão ser ocupadas por até 4 pessoas.
Feira
Aos sábados, o Decreto autoriza a realização da feira da agricultura familiar até às 12h, com a participação limitada aos agricultores residentes no município de Simões e que comercializem hortaliças, legumes, frutas e temperos.
Não será permitido a instalação de bancas e barracas para a comercialização de qualquer outro produto distinto.
Esportes
As atividades esportivas estão autorizadas, mas, sem a participação do público, restringindo apenas aos atletas.
Os espaços de atividades esportivas, seja público ou privado, somente poderão ser utilizados mediante prévia comunicação e assinatura do termo de compromisso junto a Secretaria Municipal de Esportes, devendo conter a atividade esportiva, o local e a data.
Academias
As academias ficam autorizadas a funcionar até as 21h, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação do Plano de Funcionamento ao Departamento da Vigilância Sanitária, em que deverá descrever a área útil do espaço, a quantidade de pessoas por horário, forma e frequência d e higienização do local e seus equipamentos.
Igrejas
As igrejas e templos religiosos poderão, de segunda a sexta-feira, realizar uma única cerimônia por dia, e duas aos domingos, sempre com duração de até 2h, e desde que respeitado a ocupação máxima de até 50% da capacidade do local.
Aulas
As aulas da rede pública de ensino deverão funcionar de forma remota. O setor administrativo da Secretaria de Educação e de cada unidade escolar da rede municipal de ensino deverão funcionar de forma presencial. Na rede privada, a educação está autorizada a funcionar de forma híbrida, desde que observadas as medidas higiênico-sanitárias para a prevenção da Covid previstas do Decreto.
Fiscalização
A fiscalização das medidas estabelecidas pelo Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com a Estadual, podendo contar com o apoio das polícias Civil e Militar.
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