GERAL
Novo decreto prorroga medidas de prevenção a Covid-19 até 20 de abril, em Simões
A Prefeitura Municipal de Simões, publicou um novo decreto, prorrogando, até o dia 20 de abril, as medidas sanitárias de prevenção e contenção da infecção humana pelo coronavírus.
De acordo com o decreto, segue proibida em todo o município a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomerações, atividades culturais e sociais, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingresso.
Nos dia 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, o funcionamento do comércio em geral será até às 17 horas. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 20 horas, sendo vedada a promoção de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração. Os serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas, após as 20 horas poderão funcionar apenas com serviço de entrega e retirada no balcão.
A Feira da Agricultura Familiar poderá ocorrer no dia 17, até a 12 horas, com a participação exclusiva dos agricultores residentes no município, que comercializem hortaliças, legume, frutas e temperos.
No domingo, funcionarão somente farmácias, drogarias, borracharias, posto de combustível, revendedora de gás liquefeito, padarias, igrejas e templos religiosos. Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares poderão funcionar apenas com serviço de entrega e retirada no balcão.
As igrejas e templos religiosos, nos dias 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, poderão realizar uma única cerimônia por dia. No domingo (18), duas cerimônias poderão ser realizadas. Todas as celebrações devem acontecer com ocupação máxima de 30% e duração limitada a 2 horas.
As academias poderão funcionar até às 19 horas, ficando suspenso o funcionamento nos dia 17 e 18.
Os proprietários/responsáveis pelos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, deverão observar as medidas higienicosanitárias necessárias para prevenção da transmissão do coronavírus, como controle do fluxo de pessoas, exigência de utilização de máscara e disponibilização de álcool em gel a 70%.
Em caso de descumprimento das medidas contidas no Decreto os infratores ficam sujeitos a multa. Se pessoa física, multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e pessoa jurídica, multa de R$ 5.000,00 a R$ 17.650,00.
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