POLÍTICA
Justiça Eleitoral no Piauí já recebeu mais de 150 denúncias em aplicativo Pardal
Até às 18h desse domingo, 28 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral, TRE-PI, contabilizou o recebimento de 158 denúncias via aplicativo Pardal. Vinte delas foram arquivadas. O Pardal, criado para o eleitor fiscalizar os candidatos e realizar denúncias de ilícitos eleitorais, foi disponibilizado ao público na última segunda-feira (22).
Ao todo, cinquenta municípios já enviaram denúncias. A maior parte delas são originadas de Caridade do Piauí (27), Teresina (20, com 19 arquivadas), Piripiri (9), Cabeceiras do Piauí (7) Baixa Grande do Ribeiro (6), Brejo do Piauí (5), N. Sra. dos Remédios (5), Guaribas (5), Alto Longá, Pio IX, Sigefredo Pacheco, Simplício Mendes e São Lourenço do Piauí apresentando cada um 4 denúncias.
Por meio da ferramenta, os cidadãos piauienses poderão denunciar irregularidades nas eleições 2016 através do envio de fotos, vídeos ou áudios. A medida visa tanto possibilitar a participação do eleitor no processo eleitoral, como coibir abusos e práticas ilícitas. Na ocasião do lançamento do aplicativo, o Presidente do TRE-PI, Des. Joaquim Santana afirmara ter convicção de que o Pardal será algo muito positivo para se apurar atos ilícitos. “A minha expectativa é que o Pardal colabore para que a eleição seja limpa, digna e um ato civismo.”
O uso do aplicativo simples e fácil, podendo ser feita tanto por dispositivos móveis como tablets ou celulares e ainda na página do TRE-PI na internet. As notificações de irregularidade recebidas pelo Pardal serão encaminhadas às zonas e promotorias eleitorais competentes, que farão a apreciação das denúncias. “Após ser encaminhada às zonas eleitorais, o juiz e o promotor eleitoral irão avaliar se é algo que necessite de uma atuação emergencial, com o exercício do poder de polícia ou se será apurado em eventual processo”, concluiu o Juiz auxiliar da Presidência do TRE-PI, José Vidal de Freitas Filho.
O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. A instalação pode ser feita também diretamente do provedor, por meio do link pardal.tre-pi.jus.br/pardal, disponível na página do TRE-PI, na internet.
Fonte: TRE-PI
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