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Juiz manda suspender itens do edital do concurso de oficial da Policia Militar do Piauí
O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira, suspendeu dois itens do concurso de oficial da Polícia Militar do Piauí. A decisão saiu nessa quarta-feira (15).
A anulação atendeu o pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que alegou que os itens 16.1 e 13.6.2 “são flagrantemente inconstitucionais”, em razão da existência da probabilidade do direito dos candidatos e o perigo do dano ao resultado útil do processo.
O item 16.1, por exemplo, considera inaptos os candidatos que não entregarem a certidão negativa de processo administrativo disciplinar no âmbito da corporação dentro do prazo previsto em edital, razão pela qual depreende-se que serão considerados inaptos aqueles que apenas respondem a processo administrativo.
Já o item 13.6.2, por sua vez, dispõe que será considerada a escala de SNELLEN, pela qual estarão aptos os candidatos com visão igual ou inferior a 1,0 (um) grau em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um vírgula cinco) para dioptrias esférica ou cilíndrica e igual ou inferior 1,5 (um vírgula cinco) para dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente.
Na sua decisão, o magistrado destacou “no caso sub judice, entendo que é prudente antecipar a tutela de evidência exatamente porque as provas carreadas aos autos demonstram desproporcionalidade nas exigências editalícias”.
Sobre o item 16.1, o juiz entendeu por “cautela deferir o pedido liminar para reconhecer que o simples fato de responder a processo administrativo não pode ser utilizado para fins de não emissão da certidão negativa”.
Em relação ao item 13.6.2, o magistrado avaliou que a exigência em um primeiro momento parece ser desproporcional. Sabe-se que os militares têm exigências próprias inerentes ao cargo, principalmente quanto ao estado físico do corpo.
“Porém, é sensato que o item do edital seja suspenso até eventual sentença de mérito, onde poderão ser analisado a contestação dos requeridos e feito a análise das condições do cargo”, declarou.
Com base nisso, o juiz deferiu o pedido de tutela antecipada para os itens 16.1 e 13.6.2 do edital nº 001/2021 PM/PI até eventual sentença de mérito ou outra decisão em contrário.
Ao g1, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe), banca responsável pelo concurso, informou que não foi notificado. O Comando da Polícia Militar do Piauí não se posicionou sobre os itens anulados.
Fonte: G1 PI
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