GERAL
TCE manda suspender realização do concurso da Prefeitura de José de Freitas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), mandou suspender temporariamente a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de José de Freitas.
A Decisão Monocrática, proferida pela conselheira Flora Izabel, aponta que o Poder Executivo do Município apresentou um índice de 57,50% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, o que vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme estabelecido pela legislação, o município encontra-se impedido de realizar novas despesas de pessoal quando ultrapassa os limites previstos, incluindo a remuneração de novos servidores, independentemente de concurso público. A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial do TCE-PI de quinta-feira (18).
A Lei de Responsabilidade Fiscal define os limites de despesa com pessoal, estabelecendo que o Município pode destinar até 60% de sua receita corrente líquida para esse fim. No entanto, o limite máximo para o Poder Executivo é de 54%, reservando-se os 6% restantes para serem aplicados pela Câmara Municipal. Além de estabelecer limites claros, a Lei de Responsabilidade Fiscal também auxilia os gestores públicos a monitorar a despesa com pessoal, fornecendo alertas à medida que o volume da despesa se aproxima dos limites legais. Estes mecanismos são cruciais para garantir a responsabilidade fiscal e a saúde financeira dos municípios.
A chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL 1) , Socorro Freitas, destaca a importância dessas medidas de controle para evitar que o ente público ultrapasse o limite máximo permitido.
“No caso do Poder Executivo Municipal, o limite é de 54%. Quando esse patamar de despesa com pessoal é ultrapassado, o município fica completamente impossibilitado de realizar novas despesas com pessoal, como evidenciado no caso do município de José de Freitas”, explica Socorro Freitas.
O Tribunal de Contas informou que está atuando de forma assertiva, estabelecendo barreiras e até mesmo impedindo ações dos gestores que possam comprometer a estabilidade financeira do ente público.
Fonte: TCE-PI
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