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“Não há inocência em compartilhar cenas íntimas de terceiros”, diz advogada picoense

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“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. Este é o Art. 218-C., do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.718, de 2018.

Muitos têm disseminado conteúdos de cunho íntimo como se apenas quem produziu e divulgou em primeira mão fosse responsabilizado pelo crime. Sim, um crime disposto em lei e que tem pena de “reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave”, ou seja, a situação do acusado ainda pode ser um pouco mais agravada.

Segundo a advogada Joyciara Bernardes, é preciso que as pessoas entendam que a punição deve ser para todos, ou seja, pra quem divulga e para quem segue compartilhando, pois a vida de alguém, em sua moral e integridades físicas e emocionais, está em jogo, pois, em sua maioria, não dão consentimento à divulgação.

“Quem compartilha pode e deve ser punido. Em caso de exposição de vídeos ou fotografias de cunho íntimo sexual muitas pessoas desconhecem que o artigo 218 C, uma alteração trazida com a Lei nº 13.718/2018, também criminaliza aquelas pessoas que compartilham. O artigo traz várias ações e as pune com a mesma pena de quem produz, de quem filma e expõe essas imagens. Há ações que esse artigo traz no caso de alguém oferecer, trocar, disponibilizar, vender ou expor a terceiros, ações que implicam em penalidades”, destacou a advogada.

Joyciara Bernardes frisou ainda que espalhar vídeos de terceiros causa os mesmos danos e, até mais, de quem os produziu e que não existe “compartilhamento inocente”.

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“Aquela pessoa que não participou ou sequer tem conhecimento das pessoas que participaram, ao receberem o material, devem apaga-lo. Se ela continua com a corrente, divulgando, passando pra frente, compartilhando, essa pessoa está incorrendo no mesmo crime do artigo 218 C. E nos casos onde o material é divulgado sem o consentimento da vítima e contém cenas de sexo, nudez ou pornografia, causa mais danos ainda. Não há inocência em compartilhar cenas íntimas de terceiros”, destacou.

A advogada frisou ainda para as cenas em que menores estão envolvidas. “É crime compartilhar qualquer conteúdo íntimo, seja ele contendo qualquer cena de estupro, principalmente de estupro de vulnerável, ou que faça qualquer tipo de apologia ou induza as pessoas a praticarem esse delito”, finalizou.

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