GERAL
Entra em vigor a Lei que cria a Política Estadual do Primeiro Emprego no Piauí
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nessa segunda-feira (23), a Lei nº 8.184, que cria a Política Estadual de Primeiro Emprego, para beneficiar jovens com idade entre 16 e 29 anos e que não tenham tido relação formal de emprego. A legislação, que entrou em vigor após a publicação, prevê ainda a criação de um plano estadual de emprego.
Segundo o deputado Rubens Vieira (PT), autor do projeto que originou a lei, a iniciativa visa promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, por meio de sua escolarização e aprimoramento técnico. A proposta também visa estimular o desenvolvimento de cooperativas e de outras formas associativas na geração de trabalho e renda, contribuindo para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas.
A política assegura ainda carga horária compatível ao jovem que esteja estudando e prioriza as pessoas oriundas de famílias carentes. Os empregos gerados têm que estar adequados à legislação trabalhista e às convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estiver vinculado.
A lei diz ainda que o encaminhamento a postos de trabalho deverá obedecer à ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas na lei e priorizando os jovens de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Serão destinados, preferencialmente, a jovens com deficiência 10% dos novos postos de trabalho, decorrentes desta política estadual e suas ações poderão integrar, preferencialmente, as cooperativas de produção, as empresas de autogestão, as micro, pequenas e médias empresas, bem como os proprietários de áreas rurais no estado, que apresentem plano de expansão gerando novos postos de trabalho.
As empresas de grande porte que se integrarem no desenvolvimento de ações da Política Estadual de Primeiro Emprego deverão contratar ainda os egressos do sistema socioeducativo e penal e os vinculados a programas de inserção social de entes públicos. O plano estadual do primeiro emprego, que ainda será elaborado, deverá ter informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos de execução e avaliação que organizam e integram o planejamento e as ações da política estadual do primeiro emprego.
Fonte: Meio Norte (Com informações do Governo do Estado)
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