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Entra em vigor a Lei que cria a Política Estadual do Primeiro Emprego no Piauí

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nessa segunda-feira (23), a Lei nº 8.184, que cria a Política Estadual de Primeiro Emprego, para beneficiar jovens com idade entre 16 e 29 anos e que não tenham tido relação formal de emprego. A legislação, que entrou em vigor após a publicação, prevê ainda a criação de um plano estadual de emprego.

Segundo o deputado Rubens Vieira (PT), autor do projeto que originou a lei, a iniciativa visa promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, por meio de sua escolarização e aprimoramento técnico. A proposta também visa estimular o desenvolvimento de cooperativas e de outras formas associativas na geração de trabalho e renda, contribuindo para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas.

A política assegura ainda carga horária compatível ao jovem que esteja estudando e prioriza as pessoas oriundas de famílias carentes. Os empregos gerados têm que estar adequados à legislação trabalhista e às convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estiver vinculado.

A lei diz ainda que o encaminhamento a postos de trabalho deverá obedecer à ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas na lei e priorizando os jovens de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Serão destinados, preferencialmente, a jovens com deficiência 10% dos novos postos de trabalho, decorrentes desta política estadual e suas ações poderão integrar, preferencialmente, as cooperativas de produção, as empresas de autogestão, as micro, pequenas e médias empresas, bem como os proprietários de áreas rurais no estado, que apresentem plano de expansão gerando novos postos de trabalho.

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As empresas de grande porte que se integrarem no desenvolvimento de ações da Política Estadual de Primeiro Emprego deverão contratar ainda os egressos do sistema socioeducativo e penal e os vinculados a programas de inserção social de entes públicos. O plano estadual do primeiro emprego, que ainda será elaborado, deverá ter informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos de execução e avaliação que organizam e integram o planejamento e as ações da política estadual do primeiro emprego.

Fonte: Meio Norte (Com informações do Governo do Estado)

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