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Novo Decreto estabelece restrições por dez dias em Massapê do Piauí

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A Prefeitura de Massapê do Piauí voltou a estabelecer medidas restritivas para como estratégia de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus. Um novo Decreto foi publicado nesta quinta-feira, 13 de maio.

As medidas sanitárias excepcionais serão adotadas pelo período de dez dias, iniciando às 20h desta sexta-feira, dia 14 de maio, seguindo até as 24h do dia 24 de maio de 2021.

VEJA MAIS: Decreto n° 30/2021

O Decreto considera a necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do novo coronavírus e, também, de preservar a prestação de serviços das atividades essenciais.

De acordo com o documento, ficarão suspensas todas atividades que envolvam aglomeração de pessoas, bem como o funcionamento de casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

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Bebidas alcoólicas e alimentação

O funcionamento dos bares e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas estará suspenso nos finais de semana, no período das 20h do dia 14 de maio até as 24h do dia 16 de maio, e das 20h do dia 21 de maio até as 24h do dia 24 de maio.

Nos demais dias, os bares e outros estabelecimentos poderão funcionar e vender bebidas alcoólicas apenas entre 7h e às 18h.

Já os serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas estão permitidos, mas, somente para entrega, seja delivery ou drive-thru.

Os demais estabelecimentos comercias poderão funcionar, desde que cumpram integralmente os protocolos de prevenção da Covid-19.

Acesso a represas e rios

Conforme o Decreto, também está vedado o acesso aos rios, lagoas e barragens do município para a prática de qualquer atividade, com exceção de atividade de pesca artesanal ou profissional.

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Uso de máscara

O Decreto estabelece que seja reforçada a fiscalização, em todo o município, no período de vigência, em relação a aglomeração de pessoas, consumo de bebidas alcoólicas e direção sob efeito de álcool.

Outro foco é em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas do Decreto será realizada pela vigilância sanitária municipal com o apoio da Polícia Militar e do Ministério Público Estadual.

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