POLÍTICA
Projeto de Margarete Coelho que criminaliza violência psicológica é aprovado na Câmara
Pelo novo tipo penal, é crime causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Caracteriza-se como crime a ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Fotos: Reprodução/Facebook/MargareteCoelho
Em caso de crimes de violência psicológica, o agressor poderá ser penalizado com reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. “Esse tipo de violência humilha, tira a mulher de seu ambiente de trabalho e causa o maior número de doenças crônicas entre elas”, afirmou a deputada Margarete Coelho.
Além disso, o projeto também tem como objetivo incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. Para isso, nos casos em que a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação.
Para a deputada Soraya Santos, “quando os poderes estão unidos para combater o mal, o resultado é esse projeto, que procura diminuir a violência doméstica e essa absurda estatística”. Ela lembrou que o Brasil está em quinto lugar nesse tipo de agressão no mundo.
“O sinal vermelho é um pedido de socorro para todas as mulheres que poderão ser atendidas dessa forma”, ressaltou a relatora, deputada Perpétua Almeida, lembrando que a iniciativa partiu da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A votação do projeto foi acompanhada pela presidente da AMB, Renata Gil.
Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa.
Medida protetiva
Na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o texto inclui a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.
Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.
Lesão corporalQuanto ao crime de lesão corporal, o texto aprovado fixa uma pena específica (1 a 4 anos de reclusão) se praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Fonte: Portal O Dia | Com informações da Agência Câmara de Notícias
-
ESPORTES1 semana atrás
Mãe de Apollo, joia da ginástica piauiense pede apoio para custear treinos no Flamengo-RJ
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Homem é assassinado a tiros em barbearia em Picos
-
ENTRETENIMENTO2 semanas atrás
Quico do Chaves causa polêmica por cobrar mais de R$ 760 por um autografo
-
GERAL2 semanas atrás
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 28 milhões
-
HISTÓRIAS DA NOSSA GENTE4 dias atrás
JAICÓS | Menina de 8 anos monta barraca de doces e sonha em ajudar mãe a comprar uma casa
-
Itainópolis2 semanas atrás
Prefeitura de Itainópolis promove jantar para idosas do Grupo da Alegria em alusão ao dia das mães