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Jaicós

JAICÓS | Promotora emite recomendação sobre a venda de bebida alcoólica durante Festa do Vaqueiro

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Considerando a realização da XIV Festa do Vaqueiro do povoado Várzea Queimada, a Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Promotoria de Justiça, do município de Jaicós, estiveram em reunião na tarde desta quarta-feira (22) para discutir sobre o consumo de bebidas alcoólicas por parte dos menores de idade no evento.

A reunião contou com a participação dos Conselheiros, do delegado da 13° Delegacia Regional de Jaicós, Dr. Miguel Carneiro, do comandante da 3° Companhia de Polícia Militar de Jaicós, Tenente Ricarte e da promotora Ednólia Evangelista.

A Conselheira Ednéia Carvalho, disse que o objetivo é unir forças. “Em todos os eventos que tem é alarmante, as crianças e adolescentes ingerindo bebidas ao vivo. Já vinhamos planejando uma reunião, mas teve que ser adiada e aconteceu agora no período da festa. Estamos tentando unir forças para vermos o que podemos fazer para resolver esse problema alarmante” disse.

Como resultado do que foi discutido no encontro, a promotora Ednólia Evangelista de Almeida, emitiu uma recomendação sobre a fiscalização e venda, durante a festa, de produtos que causem dependência física e psíquica

No texto, é determinado que não seja realizada a venda à menores. “Que os proprietários ou responsáveis por barracas, clubes, bares e outros estabelecimentos participantes da XIV Festa do Vaqueiro, onde serão comercializadas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime” cita.

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Segundo a determinação, é também de responsabilidade dos organizadores do evento interromper a venda, caso ocorra algum caso. “Que os responsáveis pelo respectivo evento se empenhem em sustar o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências da festividade, interferindo de imediato em relação à venda de bebidas a aqueles, acionando, em seguida, a Polícia Militar, para prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 243, da Lei nº 8.069/90″diz um trecho.

Ainda de  acordo com a recomendação, em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de documento de identificação.

Os Conselheiros Tutelares, Polícia Militar e demais órgãos de Segurança Pública, deverão  durante o evento, promover a  fiscalização da execução da Recomendação, adotando as providências legais cabíveis.

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