GERAL
Decisão do TJ-PI manda Corpo de Bombeiros convocar classificados em concurso para oficial
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu, por unanimidade, mandado de segurança para que dois candidatos aprovados no concurso público para oficial do Corpo de Bombeiros, realizado em 2014, sejam convocados pela corporação.
A notícia surge depois de o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, anunciar que o Governo do Piauí está proibido de nomear concursados e conceder reajuste a servidores, porque o Estado atingiu o limite prudencial de despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão do TJ-PI é do final de setembro e, nesta semana, após ser comunicado oficialmente, o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Carlos Frederico Mendes, publicou portaria convocando Francisco de Paula dos Santos e Thiago Lima Carvalho a se apresentarem – eles ficaram em 20º e 22º na lista de classificados.
Ao contrário do concurso para soldado, anulado pelo Governo do Estado neste ano após a descoberta de fraude na aplicação das provas, o certame para oficial teve seu resultado mantido. Na época, foram ofertadas nove vagas para homens e uma para o sexo feminino. O salário inicial era de R$ 3.897,04 e a concorrência superou os 85 candidatos por vaga.
Os desembargadores determinaram a convocação para o curso de formação e estipularam multa de R$ 500 por dia, podendo chegar a R$ 46,8 mil, em caso de descumprimento da decisão. Para conceder o mandado de segurança, eles consideraram “o direito subjetivo à nomeação, já que demonstrada a necessidade e o interesse por parte da corporação e a preterição do direito convolado”.
Na portaria de convocação, assinada na última terça-feira (17), o comandante do Corpo de Bombeiros condiciona a manutenção da convocação “à manutenção da aludida decisão judicial proferida nos autos do mandado de segurança”. Caso o TJ-PI reveja a decisão, a convocação dos candidatos é anulada.
O Cidadeverde.com não conseguiu falar com o comandante do Corpo de Bombeiros para que comentasse a decisão do TJ-PI.
Fonte: Cidade Verde
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