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PI: Bares serão obrigados a proteger mulheres em situação de risco

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Bares, restaurantes e casas noturnas no Piauí terão que adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco no estabelecimento. A lei nº 7.562/2021, de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (13). Os estabelecimentos terão que oferecer auxílio a mulher como acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte e comunicação à polícia.

Gessivaldo destaca que a iniciativa da criação da lei partiu de uma nova e triste realidade em que se observa o aumento do número de agressões as mulheres.

“Esses ambientes são escolhidos por jovens e adultos de todas as idades que usam as redes sociais para marcarem encontros em sites e aplicativos de relacionamento. Nesses encontros existe uma probabilidade maior de risco à segurança, em particular da mulher, que pode ser vítima de abusos físicos, psicológicos ou sexuais. Cabe aos estabelecimentos fazerem sua parte, prestarem apoio, e acionarem os órgãos de segurança”, frisou.

Conforme o texto, deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informe a disponibilidade do bar, restaurante ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados, segundo a norma.

Os funcionários dos estabelecimentos previstos na lei deverão ser capacitados, por meio de treinamentos, para agirem conforme estabelece a norma.

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Fonte: OitoMeia

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