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GERAL

Prefeitura de Marcolândia esclarece sobre doação de imóveis e desmente publicação de site da região

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A Prefeitura de Marcolândia esclarece que a doação de um imóvel urbano que consta no Decreto nº 033/2021 está dentro da legalidade através da Lei Municipal nº 127/2004 que dispõe sobre a Autorização de Doação de Imóveis Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal de Marcolândia Piauí.

De acordo com a assessoria jurídica da Prefeitura de Marcolândia, através do advogado Jardel Lacerda, a doação do imóvel está dentro da legalidade no que consta na lei municipal em vigor desde o ano de 2004.

“Está regularizado por lei, desde a gestão do prefeito Amaro Amadeu de Carvalho com continuidade na gestão do prefeito Francisco Pedro de Araújo, o Chico Pitú. O atual prefeito Dr. Corinto está fazendo apenas o que determina a lei, ou seja, ele não está fazendo nada de forma irregular”, explicou o assessor jurídico Jardel Lacerda.

A doação do imóvel se dá através da necessidade de escrituração e documento do imóvel e conforme o decreto está autorizado ao registro no cartório de registro de imóveis da cidade e Comarca de Marcolândia.

No ano de 2004 foi aprovada a Lei Municipal nº 127 pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Amaro Amadeu de Carvalho.

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Em 2013, na gestão do prefeito Francisco Pedro de Araújo, o Chico Pitu, continuou autorizando através da Lei nº 254/2013 ao Executivo Municipal, outorgar a escritura pública de doação de Imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme escritura e registro de imóveis em nome da Prefeitura Municipal de Marcolândia constante na Lei Municipal 127 de 25 de novembro de 2004.


Veja aqui abaixo todas as leis e decretos que autorizam a doação

Veja aqui a Lei nº 127/2004

Veja aqui a Lei 254/2013

Veja o decreto 068/2020

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Veja o decreto 033/2020


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