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Acusado de participar da morte de dono de lava-jato em Teresina vai a júri popular
Frankelino Lacerda dos Reis vai a júri popular pelo assassinato do empresário Lucas Vieira de Sousa, em setembro de 2018, na Zona Sul de Teresina. A determinação é da juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Frankelino é acusado de participação no assassinato dono de lava-jato Lucas Vieira de Sousa. Ele seria o motorista e proprietário do carro utilizado no crime.
No dia 19 de setembro de 2018, na Avenida Transversal, a vítima foi atingida por dois tiros na cabeça de arma de fogo, vindo a falecer no local.
Conforme o inquérito policial, Frankelino Lacerda dos Reis, Antônio Lucas de Sousa e uma terceira pessoa não identificada ficaram a espera da vítima. Quando o empresário saia do estabelecimento e entrava em seu carro, Antônio saiu do carro e efetuou vários disparos contra a vítima. Em seguida os suspeitos fugiram.
Ainda no dia do crime, policiais militares avistaram os criminosos e iniciaram uma perseguição. Ao interceptar o veículo, Antônio Lucas e o terceiro ocupante fugiram a pé. Apenas Frankelino foi detido e preso em flagrante.
Em defesa, o acusado negou qualquer participação no crime. Disse que foi coagido pelos autores do homicídio, a dar-lhes fuga após o fato. Acrescentou que no momento do crime estava dentro de seu carro, ao celular, distraído, quando um indivíduo lhe rendeu, entrando pela porta traseira do veículo e logo após entrou o autor dos disparos.
Na sequência, Frankelino contou que pediram para ele sair do local, apontando um revólver em sua cabeça. Que o autor dos disparos não saiu do seu carro antes de atirar contra a vítima.
Contudo, na decisão a juíza destacou que pelas ‘provas constantes dos autos, existem indícios apontando para o acusado Frankelino a participação no cometimento do delito’.
“O acusado se encontra em liberdade e nesta condição deverá aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, não se evidencia dos elementos probatórios constantes dos autos, que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal”, determinou a magistrada.
FONTE: G1 Piauí
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