GERAL
É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação
Os eleitores que vão às urnas neste domingo (15) precisam ficar atentos ao uso de redes sociais para evitar cometer o crime de boca de urna. Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, ‘é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos’, inclusive através de plataformas como Facebook, Instagram e Whatsapp.
De acordo com o TSE, podem ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados antes do dia da votação.
Quem praticar o crime de boca de urna, presencialmente ou através das redes sociais, pode ser punido com uma pena de seis meses a um ano de detenção, ou prestação de serviços comunitários, além de multa que pode chegar a R$ 16 mil.
Outra vedação prevista pela legislação eleitoral diz respeito ao uso de celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos eletrônicos. Selfies na cabine de votação e fotos e vídeos da urna eletrônica são proibidos. De acordo com a legislação, é crime eleitoral violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Na hora da votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa por partido político, candidato ou coligação. A manifestação pode ser feita através do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. A distribuição de materiais, como santinhos, não é permitida.
O eleitor também pode entrar na sessão eleitoral com uma ‘cola’ contendo o número dos candidatos que pretende votar.
Fonte: Cidade Verde
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