GERAL
Eleitor poderá denunciar infrações em campanhas através do Aplicativo Pardal
O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para possibilitar que os eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais nestas eleições, e assim atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral, ganhou uma nova versão na quinta-feira (23) e já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.
A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Fonte: Com informações do Tribunal Regional Eleitoral e Justiça Eleitoral
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