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Justiça anula decisão que proibia shows e festas com aglomeração no Norte do Piauí

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A decisão da justiça que proibia e realização de festas em Piripiri, no Norte do Piauí, foi revogada na última sexta-feira (18/03). O pedido do poder executivo municipal foi acatado pela juíza Maria do Rosário de Fátima, revogando a própria decisão de janeiro, diante de novo cenário na saúde, em relação à Covid-9.

A decisão que proibia era de janeiro, em momento em que Piripiri, assim como demais cidades do país, registrava aumento no número de infectados pela Covid-19, bem como aumentava as internações no Hospital Regional Chagas Rodrigues.

A revogação feita pela juíza considerou os dados epidemiológicos atuais, com grande queda atual do número de novas infecções pela doença. Na última sexta-feira (18/03), foram registrados apenas três casos, sem nenhum internado. Um paciente está internado na Ala Covid, mas é natural de Piracuruca.

No embasamento da nova decisão, constam as seguintes observações:

Nesta senda, impõe reconhecer que o quadro fático que ensejou a presente Ação Civil Pública sofreu substancial alteração desde o ajuizamento da presente demanda, uma vez que, conforme atestam os documentos colacionados, o cenário atual é de exponencial queda nos números de casos de COVID-19 e de e infecções respiratórias causadas pelo vírus influenza.

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“O inquérito epidemiológico elaborado pela Secretaria de Saúde Municipal sinaliza uma clara tendência de queda de novas contaminações, o que corrobora a assertiva esposada em linhas volvidas. (ID 24971022). Demais disso, é de conhecimento público e notório que a mudança de panorama está diretamente relacionada ao avanço da vacinação da população local, de tal sorte que é possível afirmar, estreme de dúvidas, que o percentual de pessoas imunizadas contra o novo coronavírus aproxima-se de 100% (cem por cento).

Desta forma, entendo que o abrandamento das medidas de Desta forma, entendo que o abrandamento das medidas de distanciamento distanciamento social é questão imperativa. social é questão imperativa. Noutro giro, há que se reconhecer que o pedido formulado pelo Requerido encontra amparo jurídico no Decreto Estadual nº 20.729, de 10 de março de 2022, que, dentre outras determinações, aboliu o uso de máscaras de proteção em ambientes abertos, num claro reconhecimento de que o cenário atual permite a flexibilização de políticas públicas profiláticas.

Acresça-se ainda o fato de que qualquer retardo na solução da questão posta resultará em franco prejuízo financeiro aos Requeridos, mormente pelo fato de que restarão impedidos de exercer livremente suas atividades econômicas.

Em suma: a proibição de realização de eventos festivos poderá ensejar situação de cunho negativo para os interesses jurídicos das partes requeridas. Assim, diante do novel contexto fático-jurídico,

REVOGO A TUTELA DE REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA OUTRORA CONCEDIDA (ID 23335449), de tal sorte que torno sem efeito as determinações contidas na prefalada decisão interlocutória”. 

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Fonte: 180 graus/ As informações são do Piripiri Repórter.

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