GERAL
Justiça Federal libera exploração de granito para complexo eólico de Caldeirão Grande
[ad#336×280]O Juiz da Vara Federal de Picos, Dr. Flávio Marcelo Sérvio Borges, deferiu medida liminar em favor da empresa Aquonsult Ltda., determinando a suspensão dos autos de infração de multa e embargo lavrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Os autos de infração foram lavrados sob fundamento da ausência de anuência do ICMBIO ao licenciamento ambiental, visto que, por ser a extração de granito realizada em área da APA do Araripe, o licenciamento haveria de ser comunicado ao ICMBIO.
Para o advogado Apoena Almeida Machado, que atuou pela empresa Aquonsult Ltda., “a decisão judicial instituiu um marco histórico no direito ambiental piauiense, na medida em que corrige um grande equívoco do ICMBIO em autuar e embargar os empreendimentos como se a anuência deste órgão, aos licenciamentos realizados pela SEMAR, fosse de responsabilidade do empreendedor, e não é. A responsabilidade é da própria SEMAR”, explicou.
Na decisão, o juiz Dr. Flávio Marcelo Sérvio Borges analisou que “não há dúvida de que, na espécie, o empreendedor estava obrigado a relacionamento direto com a SEMAR; as comunicações ao ente federal, no caso o ICMBIO, são de exclusiva responsabilidade do órgão estadual, que fez a concessão da licença. E, se percebo nesse ponto a plausibilidade da tese, o perigo da demora surge, de um lado, da cobrança de multa que transparece indevida e, de outro, do embargo da obra, algo a traduzir inadmissível prejuízo econômico”.
A apreciação da medida liminar, pela Justiça, atendeu a um pedido de extrema urgência realizado pela empresa Aquonsult Ltda., que é a responsável pelo fornecimento de granito para a construtora Queiroz Galvão, que está construindo o Complexo Eólico Caldeirão Grande do Piauí, próximo à cidade de Picos, no Sul do Estado.
“Os investimentos realizados no Complexo Eólico, assim como em outros setores da economia piauiense, merecem ter uma grande atenção do Judiciário em situações de embargos realizados pelos órgãos ambientais, eis que, não obstante a importância da defesa do meio ambiente, são esses os vetores do desenvolvimento econômico do Piauí”, completa o advogado Apoena Almeida Machado.
Fonte: ASCOM
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