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Prefeitura de Massapê do Piauí emite decreto com medidas preventivas para o final de ano

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A Prefeitura de Massapê do Piauí, por meio do decreto nº 78/2020, estabeleceu medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da Covid-19, no período do final do ano.

O decreto leva em consideração o Estado de Calamidade Pública declarado no município devido grande crise de saúde pública, em razão da pandemia da Covid-19. Além disso, o decreto considera o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal quanto a competência do municípios quanto à adoção de polícia sanitária, como isolamento social, quarentena e restrição de locomoção. Por fim, é considerado a tendência de aglomeração nas festas de final de ano.

De acordo com o artigo 1º do decreto 78/2020, os eventos como festas, shows e similares estão suspensos entre os dias 24 a 31 de dezembro. “Fica determinada a suspensão da realização de festas, shows e similares, seja público ou privado, entre os dias 24 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020”, frisa o documento.

Conforme o decreto, qualquer confraternização particular deve obedecer às normas estabelecidas pelos órgãos de saúde. “Fica determinado que a realização de confraternizações particulares presenciais obedecerá ao disposto nas normas estabelecidas pela OMS, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e pelo Município de Massapê do Piauí”, afirma o documento.

Segundo o decreto, é obrigatório o uso de máscara, bem como o uso de álcool em gel, em todas as confraternizações particulares.

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Em caso de descumprimento do decreto, poderá haver aplicação de multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, além de ensejar pelo crime de desobediência, e contra a saúde pública.

Veja decreto

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