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TJ nega recurso e mantém julgamento de acusado pelo Tribunal do Júri

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A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento ao recurso impetrado pela defesa de Moaci Moura da Silva Junior,acusado de matar os irmãos Júnior Araújo e Bruno Queiroz e deixar o jornalista Jader Damasceno gravemente ferido em uma colisão de trânsito no dia 26 de junho de 2016, em Teresina.

Procurados pelo G1, a defesa e o acusado não foram encontrados para comentar a decisão.

Na decisão, o relator, desembargador Erivan Lopes, afirma que o recurso foi negado “em razão de inexistir omissão, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado”. O recurso interposto, chamado de embargos declaratórios, visa exatamente elucidar questões consideradas “obscuras” em alguma decisão.

A motivação para o recurso, segundo a decisão, seria a ausência de: “a) prova do elemento subjetivo do dolo eventual; b) competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes culposos contra a vida, diante da dúvida entre dolo e culpa; c) suficiência da prova da materialidade para proferir a sentença de pronúncia, sem a necessidade de demonstrar o dolo da conduta”.

Diante disso, o Ministério Público pediu que fosse mantida a pronúncia contra Moaci – para que responda por homicídio doloso, no Tribunal do Júri. No texto, o desembargador afirma ainda que a análise diante dos pedidos já havia sido feita em acórdão anterior.

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Decisão manteve julgamento de Moaci pelo Tribunal do Júri. — Foto: Reprodução/TJ-PI

Decisão manteve julgamento de Moaci pelo Tribunal do Júri. — Foto: Reprodução/TJ-PI

Quanto à discussão de se houve dolo eventual – quando o autor assume o risco de produzir o resultado que configura crime – ou não, o desembargador destaca trecho de decisão anterior, que diz: “Os eventos probatórios constantes nos autos demonstram que o acusado estava trafegando em velocidade excessiva, desobedecendo sinalização semafórica e estava embriagado”.

“É fácil verificar que a defesa do embargante busca exatamente rediscutir matéria decidida no corpo da decisão embargada, pretendendo, assim, ver modificado o julgado que lhe foi, em parte, desfavorável”, diz ainda o texto.

No acórdão, os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva mantiveram a decisão anterior, para que Moaci seja julgado pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri.

Fonte: G1 Piauí


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