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Belém do Piauí

Com nova onda de Covid, Prefeitura de Belém do Piauí volta a suspender festas e grandes aglomerações

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A Prefeitura de Belém do Piauí publicou nesta quinta-feira, 27 de janeiro, um novo Decreto Municipal em que estabelece uma série de restrições, a partir de hoje, no âmbito do município, como estratégia para tentar conter a disseminação do coronavírus.

A medida adotada pelo prefeito Ademar Carvalho leva em consideração a nova onda de casos de Covid-19 no município. Conforme o Decreto, há um grande número de pessoas infectadas atualmente no em Belém do Piauí até a presente data.

O Decreto proíbe grandes aglomerações. “Fica proibido em todo o município de Belém do Piauí – PI a realização de festas, eventos, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingressos.”, diz o documento.

Banhos em barragens, rios, açudes e piscinas, bem como visitas a locais turísticos também estão proibidos.

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas, em ambiente aberto ou semiaberto, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro, com utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico.

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No período de vigência do Decreto, de 27 de janeiro a 08 de fevereiro, fica proibida a circulação de pessoas no período da meia noite até às 05hs, em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Funcionamento do comércio

O comércio em geral está autorizado a funcionar até às 20h, de segunda-feira a sábado e aos domingos até as 18h. Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, trailers, bares, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares poderão funcionar de segunda à domingo até às 00hs. Após às 00hs os estabelecimentos mencionados ficam autorizados a funcionar, exclusivamente pela modalidade de entrega em domicílio ou retirada em balcão.

As mesas deverão observar a distância mínima de 1,5 metro entre uma e outra mesa e ocupação máxima de 04 pessoas por mesa, ficando vedado a reunião de mais de uma mesa.

Já os salões de beleza e barbearias, funcionarão de segunda-feira a sábado até às 21hs, e aos domingos até 15h. As academias ficam autorizadas a funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 22hs, e aos sábados até as 18h.

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As Igrejas e Templos religiosos poderão realizar cerimônias com duração de até duas horas, desde que, respeite as regras sanitárias de prevenção a disseminação do COVID – 19

Fica autorizado a realização de atividades esportivas em espaço público ou privado restrito aos atletas participantes, vedado a presença de público no local, bem como, a venda de bebidas alcoólicas no local das atividades e no seu entorno, utilização de paredão ou som ambiente, podendo ser realizado torneios, campeonatos ou qualquer outra modalidade de disputa, sem a presença de público alvo que gere aglomeração.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com a Vigilância Sanitária Estadual, podendo solicitar a colaboração da Policia Militar.

Penalidades

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Em caso de descumprimento das medidas contidas neste Decreto os infratores ficam sujeitos as seguintes penalidades que vão desde a advertência até a interdição temporária do local.

Veja o Decreto na íntegra!

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