Massapê do Piauí
Prefeita de Massapê sanciona Lei do Plano Municipal de Educação
A prefeita em exercício Luiza Cecília de Carvalho (PT) de Massapê do Piauí sancionou a Lei Municipal nº 226/2015 que institui o Plano Municipal de Educação (PME). Durante formatação e votação do projeto, ocorreram várias discussões inclusive com a realização de conferencia para elaboração do Plano.
O objetivo é erradicar o analfabetismo em um prazo de dez anos e universalizar o atendimento escolar, além de buscar a superação de desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania, e a erradicação da discriminação. O texto foi sancionado sem vetos e sem emendas e estabelece 18 metas e 154 estratégias a serem seguidas por toda a rede de ensino do município.
Clique AQUI e veja na íntegra o PME!
O PME é medidas que buscam dar garantias e proporcionar avanços na qualificação dos diferentes níveis e sistemas de ensino, além de propor educação inclusiva, do ensino básico até o superior.
O projeto de lei do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal de Massapê do Piauí por unanimidade dos vereadores. O texto também determina que o poder público levantará informações detalhadas sobre o perfil das populações de quatro a 17 anos com deficiência.
A cada dois anos, ao longo do período de vigência do PME, a Secretaria Municipal de Educação publicará estudos oficiais, para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no anexo da Lei do Plano, com informações locais consolidadas, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
O Município promoverá a realização de pelo menos duas conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Segundo a proposta, a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas. Os levantamentos serão feitos sempre que for necessário, essas entidades irão propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano.
O Plano Municipal de Educação terá uma validade de 10 anos a contar da data da publicação no diário oficial dos municípios.
Fonte: Portal Ponto Net
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