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Determinação judicial proíbe realização de exames cadavéricos no Hospital Regional Justino Luz, em Picos

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A decisão trabalhista, conforme ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho determinou que não será mais possível utilizar as dependências, no tocante a espaço físico e equipamentos do Hospital Regional Justino Luz, em Picos, para a realização de exames cadavéricos e atinentes a necropsia. A medida prevalece apenas para cidade de Picos e foi instituída no dia 1º de março.

De acordo com a delegada, Laura Carneiro, as providências para o novo local estão a cargo do Departamento Técnico de Polícia Científica, juntamente com a Secretaria de Segurança Pública do Piauí. “Eles já têm em mente, um novo local, mas ainda estão na parte burocrática”, informou destacando a necessidade de resolução do caso o mais rápido possível, principalmente voltado às pessoas de baixa renda. “Até surgir esse local adequado, todos os corpos serão encaminhados para Floriano ou Teresina”, disse.

A delegada explicou que quando o cadáver encontra-se em estado elevado de putrefação ou situação de perícias de maior complexidade será encaminhado para a capital Teresina, há 310 quilômetros de Picos, e, quando exames em menor complexidade será levado para Floriano, distante 200 km.

“Há uma dificuldade, porque tem que aguardar que um carro tumba venha até a cidade de Picos e vem com isso a grande questão – Onde ficar com o corpo até que esse carro chegue?”, questionou destacando que outro ponto que determina o departamento é que um agente público faça o acompanhamento desse cadáver para não se perder a cadeia de custódia.

“Infelizmente não temos agentes públicos suficientes para fazer esse acompanhamento. Então, vai ser bem complicado, tanto fazer o acompanhamento, quanto para as famílias trazerem seus entes para cidade de Picos e demais regiões”, destacou a delegada. “O cadáver é levado para Teresina, isto é, o IML busca, mas não traz. Esse custo ficará a cargo da família”, completou.

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O exame cadavérico é sempre necessário quando a morte de uma pessoa não se enquadra como natural, a exemplo, um homicídio. É necessário que o cadáver seja examinado pelo médico legista para identificação da causa da morte, se foi com arma de fogo, arma branca (faca), ou outra.

Sobre outros exames, em pessoas vivas, em caso de corpo de delito, vítimas de lesão corporal ou de estupro, Laura Carneiro, destacou que estes permanecem normal, ou seja, sem alterações de local, podendo ser feitos no SAMVIS – Serviço de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Sexual, órgão situado no HRJL, ou pelos médicos legistas.


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