GERAL
Conselho Regional de Farmácia do Piauí esclarece que eleição não foi suspensa
Atualizada*
Após a reprodução pelo portal Cidades Na Net, da matéria “Eleição do Conselho Regional de Farmácia é suspensa no Piauí”, o órgão divulgou uma nota de esclarecimento, explicando que a eleição não foi suspensa.
O Conselho explicou que, na decisão do juiz, foi deferida liminar apenas para que fosse disponibilizado nos e-mails cadastrados pelos impetrantes, a senha de acesso ao sistema de votação.
Veja nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O conselho Regional de Farmácia, vem, por meio desta nota, informar, que não procede a informação veiculada no Portal Meio Norte, de que a eleição do Conselho Regional de Farmácia – PI teria sido suspensa pelo Exmo. Juiz da 5ª Vara Federal do Estado do Piauí, Dr. Brunno Christiano Carvalho Cardoso.
Na decisão exarada pelo nobre Magistrado, foi deferida liminar apenas para que fosse disponibilizado nos e-mails cadastrados pelos impetrantes, a senha de acesso ao sistema de votação.
A Comissão Eleitoral do CRF-PI, ao ser notificada, de referida decisão, comunicou imediatamente à Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Farmácia, que, de pronto, incluiu, de imediato, e disponibilizou a senha de acesso dos farmacêuticos impetrantes.
Resta demonstrado o cumprimento da decisão liminar e, portanto, a eleição do Conselho Regional de Farmácia – PI seguirá o seu calendário regular, com a votação iniciando hoje às 12h de 11/11/2021 até as 12h de 12/11/2021.
Matéria original
O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara, expediu um mandado de segurança cível suspendendo as eleições para conselheiros e diretores do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí, marcada para os dias 11 e 12 de novembro de 2021.
A Comissão Eleitoral Federal do Conselho Federal de Farmácia foi impetrada porque não enviou as senhas de acesso à plataforma de votação.
O processo eleitoral seria realizado exclusivamente por meio da internet no endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/#/, o qual exige senha de acesso para votação. No entanto, a referida senha não foi disponibilizada.
Pelo regulamento do processo eleitoral, cada farmacêutico deveria receber uma senha provisória com pelo menos 15 dias de antecedência por meio de e-mail ou SMS.
De acordo com os impetrantes, até hoje a senha não foi enviada aos farmacêuticos habilitados a votarem, o que impede a realização do pleito. O Conselho Regional de Farmácia tem 24h para comprovar o cumprimento da ordem.
Fonte: Meio Norte
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