POLÍCIA
PF realiza operação de combate ao comércio irregular de madeira em terra indígena no Maranhão
A Polícia Federal, com o apoio do IBAMA, do ICMBIO, e do Exército Brasileiro, deflagrou nesta quarta-feira (12) as operações Arrabalde e Kambõ Urucum, com o objetivo de reprimir o comércio irregular de madeira extraída de Terra Indígena Alto Turiaçu, localizada na Amazônia Legal, noroeste do Estado do Maranhão.
A investigação foi iniciada a partir da comunicação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular de ameaças sofridas por uma liderança da etnia indígena Ka’apor. Madeireiros da cidade de Santa Luzia do Paruá/MA estariam ameaçando o indígena, que apresentou informações sobre empreendimentos que exerciam atividades irregulares no entorno da Terra Indígena Alto Turiaçu.
Com base nesses dados, a Polícia Federal conseguiu identificar os responsáveis por aqueles estabelecimentos, sendo que a grande maioria não tem Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Esse cadastro é requisito essencial para a emissão de Documento de Origem Florestal, que constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa.
Foi identificado ainda que os responsáveis por alguns dos estabelecimentos já respondem ações penais por diversos crimes ambientais, atuados administrativamente pelo IBAMA e são réus em ação civil pública.
A ação ocorreu nos municípios de Araguanã/MA e Santa Luzia do Paruá/MA e empregou mais de 100 agentes públicos, que deram cumprimento a 13 mandados de busca e apreensão, sete medidas cautelares diversas da prisão de suspensão de atividades econômicas, além de um mandado de prisão preventiva em face de um dos investigados, expedido pelo Juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.
No cumprimento das medidas, uma pessoa foi presa em flagrante delito e uma segunda foi alvo de termo circunstanciado de ocorrência.
Os investigados responderão pelos crimes de receptação qualificada e por vender, expor a venda, ou ter em depósito madeira e outros produtos de origem florestal sem licença válida para o tempo de armazenamento, dentre outros crimes porventura descobertos no curso da análise do material apreendido.
Fonte: O Imparcial
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